Por entender que a discussão sobre a cobrança da contribuição sindical interessa a todos, a Vara do Trabalho de Caieiras (SP) determinou que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção e Vestuário de Guarulhos altere inicial para a inclusão no polo passivo dos nomes de todos os empregados que representa. A ação foi ajuizada contra a empresa Plooma Indústria e Comércio Ltda para o desconto e repasse da contribuição, independentemente da autorização dos trabalhadores. Para o juiz Dener Pires de Oliveira, a discussão “implica, potencialmente, em decréscimo patrimonial a todos os trabalhadores envolvidos (contribuintes), a quem compete suportar o ônus financeiro resultante do julgado”. De acordo com ele, também não há que se falar em substituição processual dos trabalhadores, pois os interesses em litígio são opostos. Na decisão, além da emenda, o juiz indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional por entender que não foi comprovado o dano. O sindicato deixou de juntar os dados contábeis relativos às contas do exercício anterior, não demonstrando o impacto que sofreria com o fim do repasse da contribuição sindical. Caso o sindicato não proceda à emenda da petição inicial, o processo (nº 1000232-35. 2018.5.02.0211) será extinto sem julgamento do mérito.
Fonte: Valor Econômico
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