No último dia 13 de dezembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica para o mercado de previdência privada e o planejamento sucessório no Brasil. A corte decidiu que os planos de previdência PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não estão sujeitos ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Essa decisão, consolidada com a publicação do acórdão em 8 de janeiro de 2025, traz impactos significativos para a forma como os brasileiros devem se planejar para a sucessão de bens e patrimônio.
A seguir, exploramos como essa decisão altera o cenário do planejamento sucessório no Brasil, os benefícios tributários envolvidos e o que você, herdeiro ou planejador sucessório, deve saber para aproveitar as novas possibilidades jurídicas.
A decisão do STF não apenas reforça uma prática já existente de isenção tributária para planos de previdência, mas também abre novas oportunidades para o planejamento sucessório. Com a isenção do ITCMD, o valor dos planos de previdência pode ser transmitido para os beneficiários de maneira mais rápida e eficiente, sem que haja a necessidade de incluir esses recursos no inventário e, consequentemente, sem os custos adicionais do imposto estadual.
O ITCMD é um tributo estadual que incide sobre a transmissão de bens e direitos no momento da morte ou em doações, com alíquotas que podem variar de estado para estado, chegando a até 8% do valor transmitido. Isso significa que, antes dessa decisão, os beneficiários de planos de previdência como PGBL e VGBL enfrentavam, muitas vezes, uma tributação elevada, que reduz o valor líquido que efetivamente chegava às suas mãos.
Com a recente decisão, o STF garantiu que, ao contrário de outros bens, os valores dos planos de previdência PGBL e VGBL não são mais impactados pelo ITCMD, representando uma grande vitória tributária para os beneficiários e um avanço no planejamento sucessório. A possibilidade de garantir que os valores sejam transferidos sem as altas taxas de imposto e sem a necessidade de passar pelo longo processo de inventário transforma a maneira como os brasileiros devem estruturar seu patrimônio.
Um dos maiores desafios do planejamento sucessório no Brasil sempre foi a alta carga tributária associada ao processo de transmissão de bens. Quando um ente querido falece, os herdeiros enfrentam o difícil processo de inventário, que, muitas vezes, leva meses ou até anos para ser concluído. Além disso, o custo do ITCMD, que pode alcançar 8% do valor dos bens transmitidos, é um fator que contribui para o encarecimento do processo.
Para muitas famílias, esse imposto pode reduzir consideravelmente o patrimônio que será transmitido, afetando o valor dos bens e dificultando a transmissão eficiente do legado. Muitos herdeiros enfrentam dificuldades para acessar seus direitos, já que o processo de inventário não apenas demanda tempo, mas também exige o pagamento de altos valores de impostos.
A situação é ainda mais complicada em estados onde o ITCMD tem alíquotas elevadas. Em algumas regiões, o imposto pode incidir sobre a totalidade do valor da herança, prejudicando, em muitos casos, a liquidez do patrimônio herdado. Isso impacta diretamente as famílias, que muitas vezes precisam recorrer a empréstimos ou vender bens para pagar as dívidas tributárias, em vez de preservar a herança.
A recente decisão do STF traz uma solução clara para esse problema. Ao declarar que os planos de previdência PGBL e VGBL não devem ser tributados pelo ITCMD, a corte proporciona uma forma eficiente e sem custos excessivos para a transferência de valores para os herdeiros. Essa mudança altera profundamente o planejamento sucessório, permitindo que os valores acumulados nesses planos sejam transmitidos diretamente para os beneficiários, sem passar pelo processo de inventário.
Além disso, a decisão representa uma economia significativa, já que, antes, os valores recebidos dos planos de previdência estavam sujeitos ao ITCMD, o que poderia resultar em uma tributação pesada dependendo do valor do benefício. Agora, com a isenção do ITCMD, o beneficiário poderá acessar os recursos de maneira rápida e sem precisar pagar os custos associados à tributação.
Essa mudança é especialmente vantajosa para famílias que buscam minimizar o impacto dos impostos na sucessão, permitindo uma transmissão de bens mais eficiente. O uso de planos de previdência, portanto, se torna uma estratégia ainda mais atraente para quem deseja garantir que seus herdeiros recebam os valores de maneira mais célere e sem as complicações típicas de um processo sucessório tradicional.
Com a decisão do STF, o planejamento sucessório ganha uma nova ferramenta poderosa: a previdência privada. Para muitos brasileiros, a previdência privada já era uma opção vantajosa para acumulação de recursos a longo prazo, mas com a decisão, ela se torna ainda mais estratégica no planejamento sucessório. O uso de planos como PGBL e VGBL permite que os valores sejam transmitidos diretamente aos beneficiários, sem a necessidade de inclusão no inventário, o que agiliza a distribuição dos recursos.
Além disso, a isenção do ITCMD implica que os herdeiros não precisarão arcar com altos custos tributários ao receberem os valores. Isso significa que o patrimônio pode ser transmitido de maneira mais eficiente e sem os entraves típicos do processo de inventário. Em muitos casos, isso pode representar uma economia considerável de tempo e dinheiro, permitindo que o patrimônio seja preservado e os herdeiros recebam o que lhes é devido de forma mais rápida.
Para quem já está pensando em realizar um planejamento sucessório, a decisão do STF sobre a isenção de ITCMD para planos de previdência deve ser considerada como uma peça chave na estratégia. A recomendação é buscar a orientação de um especialista em planejamento sucessório, que possa ajudar a estruturar a transmissão de bens de maneira eficiente, aproveitando ao máximo as vantagens tributárias e garantindo uma sucessão tranquila para os herdeiros.
O planejamento deve envolver, entre outras coisas, a escolha dos planos de previdência adequados para cada situação familiar e patrimonial. Dependendo do perfil dos herdeiros, pode ser interessante utilizar tanto planos PGBL quanto VGBL, que, além da isenção de ITCMD, oferecem benefícios fiscais e a possibilidade de acumulação de recursos a longo prazo.
Além disso, é importante avaliar a adequação de outras estratégias sucessórias, como testamentos, doações em vida e a utilização de seguros de vida, que também podem complementar o planejamento e oferecer vantagens adicionais. A combinação de diversas ferramentas pode ser a chave para garantir que o patrimônio seja transmitido de maneira eficaz, respeitando os desejos do falecido e atendendo às necessidades dos herdeiros.
Com essa mudança, as famílias ganham uma poderosa ferramenta para transmitir recursos de maneira mais eficiente, sem os altos custos tributários e os longos processos de inventário.
A utilização estratégica desses planos de previdência deve ser considerada por todos que desejam proteger seu patrimônio e garantir uma sucessão mais fluida e com menos custos. A recomendação é procurar assessoria especializada para avaliar a melhor forma de integrar essa nova realidade no planejamento sucessório, garantindo uma transmissão de bens eficiente e sem surpresas tributárias para os herdeiros.
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