A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) foi criada para regulamentar o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais no Brasil. Inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR), a LGPD estabelece diretrizes rígidas para empresas que lidam com informações de clientes, fornecedores e colaboradores.
Os principais objetivos da LGPD incluem:
Garantir transparência no tratamento de dados pessoais;
Proteger os direitos dos titulares dos dados;
Responsabilizar empresas e organizações pelo uso indevido de informações pessoais;
Criar regras claras sobre coleta, armazenamento e compartilhamento de dados.
Negligenciar a adequação à LGPD pode resultar em multas de até 2% do faturamento anual da empresa, com limite de R$ 50 milhões por infração, além de danos à credibilidade da marca.
Muitas empresas enfrentam dificuldades para implementar as diretrizes da LGPD por diversos motivos, como falta de conhecimento técnico, ausência de cultura organizacional voltada à privacidade e desafios na adaptação de processos internos.
Muitas organizações acreditam que a LGPD se aplica apenas a empresas de tecnologia ou comércio eletrônico. No entanto, qualquer empresa que colete e armazene dados pessoais – seja de clientes, colaboradores ou fornecedores – precisa estar em conformidade. Isso inclui escritórios de advocacia, consultorias, redes de varejo, hospitais e até pequenas empresas.
Pessoas que adotam medidas proativas para proteger dados pessoais têm a tranquilidade de saber que estão em conformidade com a LGPD, evitando riscos legais e financeiros. Mas, para isso, é necessário investir em segurança da informação e revisar processos internos.
Algumas práticas essenciais incluem:
Implementação de sistemas de segurança digital robustos;
Controle de acesso a informações sensíveis;
Uso de criptografia e anonimização de dados;
Monitoramento contínuo de possíveis vulnerabilidades.
A cultura de proteção de dados deve ser disseminada entre todos os setores da empresa. Sem um treinamento adequado, funcionários podem cometer erros graves, como vazamento de informações ou uso inadequado de dados.
Medidas importantes:
Realizar treinamentos periódicos sobre boas práticas de proteção de dados;
Criar políticas internas claras sobre uso e armazenamento de informações pessoais;
Sensibilizar equipes de RH, financeiro e atendimento ao cliente sobre o correto tratamento dos dados.
Empresas que se preparam agora evitam riscos futuros e garantem um ambiente de negócios mais seguro. Seguir um planejamento estratégico facilita a implementação da LGPD e reduz impactos no dia a dia da organização.
Quais informações pessoais sua empresa armazena?
Qual a finalidade do uso desses dados?
Como essas informações são protegidas atualmente?
Esse levantamento é essencial para entender o nível de adequação necessário.
A LGPD exige que as empresas informem de forma clara e objetiva como os dados dos usuários serão coletados e utilizados. Revise contratos, formulários e qualquer outro documento que envolva o uso de informações pessoais.
Toda coleta de dados pessoais deve ser feita com consentimento explícito do titular. Isso significa que formulários, cadastros e contratos devem incluir uma cláusula de autorização clara e objetiva.
Em caso de vazamento de dados, a empresa deve comunicar o ocorrido à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares dos dados. Ter um plano de resposta reduz danos e demonstra compromisso com a transparência.
A figura do DPO (Data Protection Officer) é essencial para garantir a governança de dados na empresa. Esse profissional será responsável por supervisionar a conformidade com a LGPD e atuar como ponto de contato com a ANPD.
A implementação da LGPD tem gerado mudanças significativas nas relações empresariais e no setor jurídico. Escritórios de advocacia e departamentos jurídicos têm desempenhado um papel fundamental na orientação de empresas para garantir conformidade com a legislação.
Menos riscos jurídicos e financeiros: Evita processos e multas que podem comprometer a saúde financeira da empresa.
Maior credibilidade no mercado: Empresas que demonstram comprometimento com a proteção de dados ganham a confiança de clientes e parceiros.
Segurança nas relações comerciais: Evita problemas contratuais com fornecedores e clientes que exigem compliance com a LGPD.
Negligenciar essa adequação pode gerar litígios e penalizações severas, além de danos irreparáveis à reputação da empresa.
A LGPD não deve ser encarada apenas como uma exigência legal, mas como um diferencial competitivo para empresas que valorizam a transparência e a segurança dos dados. Ignorar essa legislação pode resultar em penalizações severas, enquanto a adaptação garante maior proteção, confiabilidade e credibilidade no mercado.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)
Disponível em: https://www.gov.br/anpd/
Guia Orientativo sobre Segurança da Informação na LGPD – ANPD
Manual de Boas Práticas para Adequação à LGPD – Sebrae
Disponível em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/lgpd
Impacto da LGPD no Setor Empresarial – Conjur
Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-mar-08/lgpd-impacto-empresas
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