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STJ decide: Cobrança de Tributo só vale para fatos posteriores

17 de fevereiro de 2025 - fonte

Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que cobrança de tributo só vale para fatos posteriores à mudança administrativa Decisão reforça a aplicação do princípio da irretroatividade e preserva a confiança do contribuinte. Confira na íntegra abaixo:

STJ: Determinação para cobrança de tributo vale apenas para fatos posteriores

Decisão foi tomada pelos ministros da 2ª Turma da Corte

 

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que mudança de orientação da administração tributária para cobrar determinado tributo, que antes não era exigido, só vale para fatos geradores posteriores. A decisão é da 2ª Turma. Na origem, uma cooperativa distribuidora de energia impetrou mandado de segurança com o objetivo de não pagar o ICMS incidente na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), instituída para angariar recursos para a implementação de políticas públicas no setor elétrico.

 

O juízo indeferiu o pedido por entender que a subvenção integra o valor final da tarifa de energia e, por isso, deveria compor a base de cálculo do ICMS. Já o tribunal de segundo grau, apesar de também considerar o pagamento devido, concluiu que essa exigência só poderia ocorrer em relação a fato gerador posterior à notificação sobre a modificação do entendimento do fisco estadual, não sendo admitida cobrança pretérita.

No recurso especial dirigido ao STJ, a Fazenda Pública sustentou que a omissão reiterada na cobrança do tributo não exime o contribuinte do pagamento, mas apenas exclui a incidência das penalidades. Em seu voto, o relator, ministro Francisco Falcão, reconheceu que a falta de cobrança do tributo caracterizou uma prática reiterada da administração tributária e, de acordo com o disposto no artigo 100, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN), essa orientação representa uma norma complementar.

 

Em análise conjunta do dispositivo citado e do artigo 146 do CTN, o ministro destacou que, quando o tributo passa a ser cobrado em decorrência de uma nova decisão administrativa, a exigência somente será aplicada a fatos geradores ocorridos após essa mudança, não sendo possível impor o pagamento do imposto com base em fatos que aconteceram antes da alteração.

“A alteração na cobrança de imposto que não estava sendo cobrado, em face de uma decisão administrativa, determina que o tributo somente possa incidir quanto a fato gerador posterior à modificação administrativa”, ressaltou.

Francisco Falcão admitiu que o artigo 100, parágrafo único, do CTN dispõe sobre a exclusão de penalidades, juros e correção monetária da base de cálculo do tributo. Contudo, acrescentou que a tese defendida pela Fazenda, de que apenas essas parcelas devem ser excluídas, mantendo a cobrança do tributo, contradiz a prática reiterada da administração tributária como norma complementar.

Por fim, o ministro enfatizou que deve ser observada a aplicação do princípio da irretroatividade da norma tributária, no sentido de impedir que as alterações dessas práticas administrativas possam atingir fatos já ocorridos (AREsp 1.688.160). Leandro Cabral, sócio da área tributária do Velloza Advogados, explicou que o ponto mais interessante do processo foi que o contribuinte conseguiu comprovar, por meio de notícias na imprensa, que o Estado do Rio Grande do Sul havia se comprometido a não cobrar ICMS sobre a subvenção da conta de energia elétrica, mas contrariou a expectativa criada e passou a cobrar o imposto.

 

“O contribuinte contestou em juízo com base no princípio da confiança previsto no artigo 146 do Código Tributário Nacional, segundo o qual o Fisco não pode cobrar retroativamente tributo que passou a considerar devido agora. O STJ acolheu as notícias e reconheceu o argumento do contribuinte de que houve violação da confiança gerada pelo Fisco, e cancelou a cobrança mesmo considerando devida a incidência do ICMS sobre a subvenção”, disse o advogado.”

 

FONTE: Valor Econômico STJ: Determinação para cobrança de tributo vale apenas para fatos posteriores | Legislação | Valor Econômico

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