O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente concluiu que valores de até 40 salários mínimos são impenhoráveis, com o objetivo de uniformizar a interpretação do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil (CPC). A decisão abrange contas correntes, poupanças e fundos de investimento, considerados reservas para emergências.
Em 2024, o STJ já havia tratado do tema no REsp 1.660.671, estendendo a proteção a outras aplicações financeiras além da poupança, mas sem efeito vinculante. Agora, com o julgamento repetitivo do Tema 1.285, o entendimento foi consolidado de forma definitiva, suspendendo processos relacionados até a decisão final.
A pesquisa da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) revelou que, em 2022, mais de 2.800 decisões monocráticas foram proferidas sobre o tema, demonstrando sua relevância prática. Com essa decisão, um precedente vinculante foi estabelecido, trazendo maior clareza jurídica e impacto direto em milhares de processos.
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