O Supremo Tribunal Federal (STF) tem admitido a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (“pejotização”), tendo firmado o Tema 725 de Repercussão Geral, que diz: “é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.”
O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 consubstancia a prevalência deste entendimento e tem sido aplicada em conjunto. Tais decisões já conhecidas na Justiça do Trabalho começam agora ter impacto em outras áreas, especialmente no âmbito da Receita Federal e questões fiscais.
Com suspeita de sonegação de tributos, há diversas ações instauradas pela Receita Federal contestando os contratos no regime de pessoa jurídica (PJ) em vez de contratações pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), considerando que, o funcionário com carteira assinada e com uma renda superior a R$ 4.664,68 já passa a recolher 27,5% de Imposto de Renda, enquanto a Pessoa Jurídica (ou “PJ”) paga entre 4% e 15%.
A 1ª turma do STF, com relatoria do Ministro Cristiano Zanin, julgou inconstitucional a autuação da Receita Federal contra artistas da TV Globo, que foram acusados de suposto esquema de sonegação de impostos por meio de contratos de prestação de serviços firmados com a emissora, por meio de pessoa jurídica.
Em fevereiro de 2024, foi proferida decisão pelo STF (em segredo de justiça), em que o Ministro Alexandre de Moraes cassou seis acórdãos de uma das Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil em São Paulo (1ª instância de julgamento administrativa) e um acórdão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), todos contrários à Rede Globo e aos artistas de seu elenco.
As decisões respaldam o entendimento do STF e reconhece a validade de outras formas de relação de trabalho que não a relação de emprego regida pela CLT e, agora aplicadas em âmbito fiscal, servem como freio à ânsia arrecadatória da Receita Federal.
Para saber mais sobre temas como esse, não perca nossas próximas atualizações!
Confira as principais publicações, artigos e entrevistas dadas pelos advogados da Palópoli para os mais diversos meios de comunicação.
Últimas Novidades de Imprensa:
16/10/24 - Entrevista da dra. Mayra Palópoli concedida ao Valor
3/10/24 - Confira a entrevista da Dra. Mayra Palópoli concedida ao Valor Econômico
Para dúvidas, críticas ou sugestões, entre em contato.
E-mail: palopoli@palopoli.adv.br
Tel.: (11) 3120-3453 | (11) 2639-8095
End.: Av. Angélica, 2.220, 5º andar
São Paulo / SP