Em uma importante decisão proferida no dia 11 de setembro de 2024, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que as opções de compra de ações (stock options) oferecidas por empresas a seus executivos e funcionários não constituem remuneração para fins de incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O julgamento ocorreu sob o regime de recursos repetitivos, o que confere efeito vinculante à administração pública e aos tribunais em todo o território nacional. A controvérsia surgiu a partir da posição da Receita Federal, que defendia que, no momento da aquisição das ações, deveria haver retenção de IRPF, considerando as stock options como uma forma de remuneração indireta.
Entretanto, com a maioria de 6 votos a 1, o relator, Ministro Sergio Kukina, ressaltou que as stock options devem ser enquadrar como contratos de natureza mercantil. Assim, a tributação só ocorrerá quando houver a venda efetiva das ações, momento em que se configurará o ganho de capital.
Essa decisão altera significativamente o entendimento sobre o tema, impactando diretamente empresas que adotam esse tipo de incentivo para seus colaboradores.
Para saber mais sobre temas como esse, acompanhe nossas próximas atualizações.
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