O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 985, modulando o Acórdão do Recurso Extraordinário nº 1072485. A decisão, que tornou exigíveis as contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias, passou a produzir efeitos a partir da ata de julgamento de mérito, em 15 de setembro de 2020. A União Federal pôde iniciar a cobrança dos tributos a partir dessa data. A modulação foi aprovada por sete votos a quatro.
Esse ajuste preserva os direitos dos contribuintes que já haviam recolhido as contribuições sobre o terço de férias, beneficiando aqueles que judicializaram a questão.
A decisão está alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que tais verbas possuíam natureza indenizatória, enquanto o STF reconheceu sua natureza remuneratória, sujeitando-as à tributação.
A aplicação da modulação garante segurança jurídica e evita surpresas tributárias para os contribuintes frente às mudanças jurisprudenciais, atendendo ao princípio da previsibilidade e proteção dos direitos dos contribuintes.
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