O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento sobre a equiparação da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas e o compartilhamento das licenças entre pais e mães. Até o momento, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, se manifestou favoravelmente à equiparação, considerando a diferenciação atual inconstitucional. A decisão final sobre o compartilhamento das licenças será discutida posteriormente. Confira abaixo os detalhes e o impacto dessa decisão:
Supremo suspende julgamento sobre licença-maternidade
“De acordo com o regimento do Supremo, o ministro Flávio Dino tem 90 dias para devolver o processo à pauta
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu ontem, por um pedido de vista, o julgamento sobre a equiparação entre a licença-maternidade da mãe biológica e a licença à adotante. O mesmo processo discute o compartilhamento dos períodos de licença-maternidade e licença paternidade pelo casal. A análise vale tanto para o setor público quanto para iniciativa privada. O julgamento estava no Plenário Virtual.
Até a interrupção, apenas o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado. Em seu voto, Moraes defendeu a equiparação entre a licença-maternidade e a licença à adotante. Para ele, são inconstitucionais os trechos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dos regimes de agentes públicos federais e das Forças Armadas que fazem a distinção entre maternidade biológica e adotiva ou fixam períodos diferentes de afastamento pautados na idade da criança adotada.
“Assim, ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, as normas impugnadas foram discriminatórias em relação a essa forma de vínculo familiar, o que contraria diretamente o texto constitucional e a jurisprudência desta Corte, que não admite diferenciações dessa natureza”, diz.
No entanto, Moraes não entrou na discussão sobre o compartilhamento dos períodos de licença-maternidade e licença paternidade pelo casal. Para ele, não cabe ao Supremo impor normas sobre a licença parental, mas sim ao legislador. Na visão de Moraes, os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, afastando as práticas de “guerrilhas institucionais”.
De acordo com o regimento do Supremo, o ministro Flávio Dino tem 90 dias para devolver o processo à pauta. A ação (ADI 7495) foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2023”.
FONTE: Valor Econômico
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