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O STJ e o encerramento irregular das empresas

7 de agosto de 2024 - fonte

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se é cabível a desconsideração da personalidade jurídica no caso de mera inexistência de bens penhoráveis ou de encerramento irregular das atividades da empresa. A Segunda Seção do STJ afetou os Recursos Especiais 1.873.187 e 1.873.811 para estabelecer. Este processo resultou na instauração do Tema Repetitivo 1.210.

O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, o tribunal facilita a solução de demandas que se repetem na Justiça brasileira. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica

Na decisão de afetação, o colegiado não suspendeu a tramitação dos processos sobre o mesmo assunto, de forma que eles seguem tramitação normal , com decisões sendo proferidas mediante o livre convencimento de cada magistrado ou Tribunal, até que o STJ defina posição sobre o tema.

A expectativa é que, ao longo deste ano, o STJ estabeleça uma posição definitiva, trazendo maior clareza e previsibilidade sobre a desconsideração da personalidade jurídica, o que é essencial para a estabilidade nas disputas empresariais.

O artigo 50 do Código Civil prevê a desconsideração da personalidade jurídica em situações de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No entanto, persiste a dúvida sobre a aplicação dessa medida quando uma empresa não tem bens para satisfazer a execução e/ou encerra suas atividades sem seguir os procedimentos de liquidação. O STJ tem afirmado que “a mera inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades não enseja a desconsideração da personalidade jurídica” (AgInt no AREsp n. 924.641/SP). Apesar disso, há diversas decisões proferidas por Tribunais Regionais, em sentido diverso, o que cria incertezas em litígios relacionados.

Para saber mais sobre temas como esse, fique atento às nossas próximas atualizações.

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