Os contribuintes enfrentaram uma significativa reviravolta na tributação do ICMS sobre TUST e TUSD com o julgamento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 986. O tribunal decidiu que as tarifas de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS.
A tese aprovada pelo STJ diz que “quando lançadas na tarifa de energia elétrica, como encargo a ser suportado pelo consumidor final, integram […] a base de cálculo do ICMS“.
Anteriormente, havia um entendimento favorável aos contribuintes até 27/03/2017, quando a Primeira Turma do STJ publicou um acórdão divergente. Isso gerou uma série de decisões conflitantes entre as Turmas, levando o tema à 1ª Seção, que decidiu de forma desfavorável em 13/03/2024.
Os Ministros decidiram modular os efeitos do acórdão, beneficiando apenas os contribuintes que possuíam liminares favoráveis até 27/03/2017. Essa decisão do STJ refere-se ao período anterior à promulgação da Lei Complementar n. 194/2022, que expressamente excluiu TUST/TUSD da base de cálculo do ICMS.
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