O Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu todas as ações trabalhistas que discutem o direito de oposição à contribuição assistencial pelos empregados não sindicalizados. Essa contribuição só pode ser exigida de não sindicalizados que não apresentem carta de oposição, mas a forma de formalizar essa oposição é frequentemente dificultada pelos sindicatos, exigindo, por exemplo, carta de próprio punho e entrega pessoal em dias restritos.
A medida de suspensão visa uniformizar o entendimento judicial enquanto é concluído um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), iniciado após uma decisão unânime em março. Com cerca de 2,5 mil processos afetados, a suspensão busca garantir a coerência nas decisões. Uma audiência pública, marcada para 22 e 23 de agosto, demonstra o compromisso do TST em ouvir especialistas e encontrar a melhor solução para o impasse.
Confira a matéria na íntegra abaixo:
TST promove debate sobre direito de oposição à contribuição sindical
Serão discutidos critérios para não sindicalizados comunicarem ao sindicato que não vão pagar a contribuição assistencial
“O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai promover, nos dias 22 e 23 de agosto, uma audiência pública para discutir como pessoas não sindicalizadas podem exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial, descontada dos trabalhadores pelos empregadores para apoiar o trabalho de negociação feito pelos sindicatos. Um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) uniformizará o entendimento da Justiça trabalhista sobre o tema.
A audiência foi marcada pelo relator do caso, ministro Caputo Bastos. O objetivo é ouvir depoimentos de pessoas com experiência e conhecimento na matéria. Quem se interessar em participar da audiência deve apresentar manifestação das 8h do dia 8 às 20 horas do dia 26 de julho. O pedido deve ser encaminhado exclusivamente por meio de formulário eletrônico.
Esse IRDR foi admitido pelo Pleno em março deste ano, num caso envolvendo uma cláusula coletiva que previa o pagamento da contribuição mesmo de pessoas não associadas ao sindicato. Quem fosse contra o desconto poderia se opor mediante comunicação pessoal e escrita ao sindicato no prazo de 15 dias. A cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que argumentava que as diversas condições e obstáculos impostos dificultavam e podiam até mesmo inviabilizar o exercício do direito de oposição (IRDR-1000154-39.2024.5.00.0000).
Segundo o ministro Caputo Bastos, o Supremo Tribunal Federal (STF) já validou o direito de oposição (ARE 1018459 ou Tema 935), mas é preciso fixar parâmetros objetivos e razoáveis para que ele seja exercido e para que, na prática, a contribuição não se torne compulsória. Com a falta de definição desses critérios, diz ele, a matéria tem sido controvertida nos Tribunais Regionais do Trabalho, acarretando tratamento diferenciado entre pessoas submetidas a situações idênticas (com informações do TST).”
FONTE: Valor Econômico
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