Com a promulgação da Lei n.º 14.859/2024, o Novo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Novo PERSE) traz mudanças significativas na tributação desse segmento. Desde sua criação em 2021, passou por ajustes que são cruciais para os contribuintes. Confira as principais mudanças trazidas pela nova lei:
1- Redução do Escopo de Atividades Beneficiadas: O Novo PERSE agora abrange apenas 30 atividades econômicas específicas, comparado às 88 anteriormente contempladas.
2- Regularidade no Cadastur: Para usufruir dos benefícios fiscais, os contribuintes sujeitos ao Cadastur devem estar regularizados desde 18 de março de 2022 ou ter adquirido essa regularidade até 30 de maio de 2023.
3- Benefícios Fiscais: A alíquota reduzida a zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS será concedida apenas aos contribuintes que possuíam os códigos CNAEs abrangidos pelo Programa como atividade principal ou preponderante em 18 de março de 2022.
4- Restrições aos Benefícios: Empresas sob os regimes de lucro real ou arbitrado terão direito à alíquota reduzida de PIS e COFINS apenas até 2026. Essa limitação não se aplica aos contribuintes do lucro presumido.
5- Teto Orçamentário: O Novo PERSE estabelece um limite de R$ 15 bilhões para benefícios fiscais entre abril de 2024 e dezembro de 2026. Esse valor define o ponto de extinção das desonerações fiscais subsequentes.
6- Habilitação Prévia: Os contribuintes devem se habilitar ao Programa através do sistema da Receita Federal dentro de 60 dias após a regulamentação, especificando o uso de prejuízos fiscais acumulados, base de cálculo negativa da CSLL ou créditos de PIS e COFINS.
7- Uso Indevido do PERSE e Autorregularização: Empresas que utilizaram indevidamente os benefícios têm 90 dias após a regulamentação para aderir à autorregularização conforme a Lei n.º 14.740/2023.
8- Impactos na MP 1.202/2023: O Novo PERSE permite a compensação das contribuições de PIS, COFINS e CSLL recolhidas durante a vigência do artigo 6º da MP 1.202/2023 com débitos relativos a tributos administrados pela Receita Federal.
Essas mudanças refletem um equilíbrio entre a necessidade de ajuste das contas públicas e o incentivo à recuperação econômica do setor de eventos e turismo, fortemente impactado pela pandemia de Covid-19.
Fique atento às novas regras e aproveite os benefícios do Novo PERSE para impulsionar seu negócio no setor de eventos e turismo!
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