Em 3 de abril de 2024, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, manter a posição do Tema 677 dos Recursos Repetitivos: o depósito judicial da quantia devida não exime o devedor dos ônus legais até que o valor seja efetivamente recebido pelo credor.
No Recurso Especial nº 1.820.963/SP, ficou consolidado que o depósito judicial, ainda que integral, não configura pagamento capaz de extinguir a obrigação, mantendo o devedor responsável pelos juros, correção monetária e demais encargos incidentes sobre o montante depositado, até a sua integral quitação ao credor.
A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, salientou que a alteração do enunciado do Tema 677 visa, em última análise, conferir maior clareza à jurisprudência do STJ sobre a matéria, e a medida não gera efeitos infringentes, ou seja, não altera o resultado de processos em curso, mas uniformiza a interpretação da lei.
Com a ausência de modulação dos efeitos da decisão, ela se torna imediatamente aplicável a todos os casos em andamento, como confirmado pela rejeição dos embargos de declaração. Agora, aguardamos a disponibilização do acórdão para mais detalhes sobre o julgamento.
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