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Entrevista da Dra. Mayra Palópoli reportada pelo Valor Econômico

13 de março de 2024 - fonte

Em entrevista concedida ao Valor Econômico, a Dra. Mayra Palópoli abordou a recente decisão da Justiça Federal sobre transparência salarial. Descubra como as normas atuais impactam as empresas. Confira a matéria na íntegra abaixo:

Justiça mantém relatório de transparência “A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) teve seu pedido de liminar negado na Justiça Federal para que seus associados ficassem desobrigados de fornecer dados pessoais ao governo federal por meio do relatório de transparência salarial, imposto pela Lei de Igualdade Salarial (nº 14.611 de 2023). Eles também terão que publicar esse relatório nos sites e redes sociais.

Por ora, existem apenas liminares para empresas específicas como a Drogaria São Paulo e Drogaria Pacheco (processos nº 5004530-33.2024.4.03.6100 e Processo nº 5011649-62.2024.4.02.5101). O pedido coletivo ajuizado pelo Sindicato Intermunicipal das Indústrias do Vestuário do Paraná também foi negado (processo nº 0000124-79.2024.5.09.0029).

A divulgação do relatório foi prevista pelo Decreto nº 11.795, de novembro de 2023, que regulamentou a Lei de Igualdade Salarial – legislação que busca garantir a igualdade de gênero no local de trabalho.

Empresas com cem ou mais funcionários tinham até dia 8 de março para preencher ou retificar informações adicionais para a elaboração do relatório para a publicação.

O receio das empresas está em expor informações sensíveis à concorrência e em violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP), que prevê multa de até R$ 50 milhões por infração. Porém, caso a companhia não publique o relatório de transparência, fica sujeita a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos – hoje R$ 140 mil.

A Fiemg alegou que o Decreto 11.795 e a Portaria MTE nº 3.714, de 2023, inovaram sobre o que diz a Lei nº 14.611 e, portanto, violam o princípio da legalidade. O decreto obrigou a publicação do relatório de transparência nos sites e redes sociais. A portaria determina a disponibilização de documentos como quadro de carreira e plano de cargos e salários, além de critérios remuneratórios, o que violaria dados estratégicos das empresas e poderia expor dados de empregados.

Na decisão, o juiz Guilherme Mendonça Doehler, da 10ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, afirma que, em exame preliminar, os dados exigidos pelo Decreto “são pertinentes para o fim que se pretende e estão em consonância com o propósito de concretização do dever constitucional de tornar cada vez mais isonômica a remuneração entre homens e mulheres.”

O juiz ainda destacou que não verifica vácuo ou insegurança jurídica extrema a gerar qualquer ilegalidade ou a paralisar a aplicação das normas debatidas. Nesse ponto, ele ainda ressaltou que “a União vem agindo de forma leal e cooperativa, conforme se verifica, por exemplo, pelo longo vídeo veiculado no YouTube pelo Ministério do Trabalho Emprego” (processo nº 6008977-76.2024.4.06.3800). Segundo o advogado Fabio Medeiros, do Lobo de Rizzo, a própria decisão precisou se utilizar de uma live do Ministério do Trabalho e Emprego no YouTube como fundamentação, deixando claro que falta legislação. Para o advogado, a decisão ainda confirmou que só haverá chance de os empregadores se manifestarem por meio de plano de ação para mitigar a desigualdade. “Isso só acontecerá depois de os empregadores serem obrigados a publicar o relatório na internet, sem qualquer chance de revisão ou contestação administrativa dos dados e critérios previamente, como é permitido anualmente, por exemplo, no Fator Acidentário de Prevenção”.

Segundo a advogada Mayra Palópoli, Palópoli & Albrecht Advogados, a obrigação principal estabelecida [o relatório em si] deverá ser mantida, “mas as obrigações acessórias trazidas pela portaria e decreto infringem a lei”, diz ela. Por nota, a Fiemg informou que “é apenas uma decisão antecipatória, pendente ainda de julgamento final” e que irá recorrer da decisão que negou a liminar no Tribunal Regional da 6 ª Região (TRF-6), com sede em Belo Horizonte”.

Fonte: Valor Econômico

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