O Domicílio Judicial Eletrônico – DJE fora instituído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pela Resolução Nº 455 de 27/04/2022, que consiste na ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos Tribunais brasileiros. Agora, os recebimentos e acompanhamentos de citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.[1]
O DJE foi instituído em 2022, porém, ainda não havia a obrigatoriedade das empresas do setor privado se cadastrarem na plataforma. Assim, em 23 de fevereiro de 2024, o Ministro Luís Roberto Barroso, na qualidade de Presidente do CNJ publicou a Portaria 46/2024 fixando as datas para o cadastramento obrigatórios das empresas e pessoas físicas:
Entidade | Data Inicial | Data Final | Observações |
Empresas do Setor Privado | 01.03.2024 | 30.05.2024 | Cadastramento Obrigatório e caso não seja realizado dentro do prazo, o cadastramento será compulsório, através dos dados disponibilizados na Receita Federal do Brasil. |
Empresas do Setor Público | 01.07.2024 | 30.09.2024 | Cadastramento Obrigatório |
Pessoa Física | 01.10.2024 | Cadastramento facultativo |
O Cadastramento das entidades públicas e privadas é obrigatório, haja vista o disposto no artigo 246, §1º do Código de Processo Civil, no qual prevê a citação e intimação da outra parte preferencialmente por meio eletrônico.
Com o cadastramento na plataforma, o usuário deverá fazer o seu acompanhamento e em caso de recebimento de citação, deverá manifestar ciência no prazo 03 (três) dias úteis, nos termos do artigo 20, §3º da Resolução 455/2022, sob pena de pratica de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo se demonstrar nos autos a justa causa, nos termos do artigo 1º, §5º da Portaria 46/2024.
Nos casos de intimação, o usuário terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para dar ciência, que se não for dado, o sistema automaticamente o considerará a partir do décimo primeiro dia.
PRAZOS PARA ABERTURA DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES | |
Citação | 03 (três) dias úteis, sob pena de incidência de multa |
Intimação | 10 (dez) dias corridos e no 11º (décimo primeiro) dia será considerado intimado, independentemente de leitura. |
A instituição do Domicílio Judicial Eletrônico, é algo relativamente novo, de modo que apenas algumas empresas já estão aderidas por força da legislação, que são as instituições financeiras e bancos e agora no ano de 2024, foi aberto o prazo de adesão dos demais ramos de atividade.
O DJE gera celeridade, eficiência e economia, posto que ajudará as empresas de todos os portes, no gerenciamento de seus processos, haja vista que todas as citações e intimações expedidas eletronicamente de todos os Tribunais de Justiça do país estarão concentradas em um único local.
Com o DJE, as citações por carta registrada, oficial de justiça e edital continuam existindo, porém, em caso de dificuldade de citar a outra parte, a tendência será a adesão ao pedido de citação eletrônica.
Por todo o exposto, orientamos que todas as empresas do setor privado façam a adesão à plataforma dentro do prazo legal, e no cadastramento seja colocado os e-mails e telefone das pessoas que serão os responsáveis pelo acompanhamento e leitura das citações e intimações.
Para maiores informações e esclarecimentos, ficamos à disposição.
[1] https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
Confira as principais publicações, artigos e entrevistas dadas pelos advogados da Palópoli para os mais diversos meios de comunicação.
Últimas Novidades de Imprensa:
28/03/24 - Confira a entrevista da advogada Ester Lemes, Reportada pelo Valor Econômico
13/03/24 - Entrevista da Dra. Mayra Palópoli reportada pelo Valor Econômico
Para dúvidas, críticas ou sugestões, entre em contato.
E-mail: palopoli@palopoli.adv.br
Tel.: (11) 3120-3453 | (11) 2639-8095
End.: Av. Angélica, 2.220, 5º andar
São Paulo / SP