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Empresas de Grande e Médio Porte têm até 30 de maio de 2024 para se cadastrarem no Domicílio Judicial Eletrônico

7 de março de 2024 - fonte img

O Domicílio Judicial Eletrônico – DJE fora instituído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, pela Resolução Nº 455 de 27/04/2022, que consiste na ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos Tribunais brasileiros. Agora, os recebimentos e acompanhamentos de citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente.[1]

O DJE foi instituído em 2022, porém, ainda não havia a obrigatoriedade das empresas do setor privado se cadastrarem na plataforma. Assim, em 23 de fevereiro de 2024, o Ministro Luís Roberto Barroso, na qualidade de Presidente do CNJ publicou a Portaria 46/2024 fixando as datas para o cadastramento obrigatórios das empresas e pessoas físicas:

Entidade Data Inicial Data Final Observações
Empresas do Setor Privado 01.03.2024 30.05.2024 Cadastramento Obrigatório e caso não seja realizado dentro do prazo, o cadastramento será compulsório, através dos dados disponibilizados na Receita Federal do Brasil.
Empresas do Setor Público 01.07.2024 30.09.2024 Cadastramento Obrigatório
Pessoa Física 01.10.2024 Cadastramento facultativo

 

O Cadastramento das entidades públicas e privadas é obrigatório, haja vista o disposto no artigo 246, §1º do Código de Processo Civil, no qual prevê a citação e intimação da outra parte preferencialmente por meio eletrônico.

Com o cadastramento na plataforma, o usuário deverá fazer o seu acompanhamento e em caso de recebimento de citação, deverá manifestar ciência no prazo 03 (três) dias úteis, nos termos do artigo 20, §3º da Resolução 455/2022, sob pena de pratica de ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, salvo se demonstrar nos autos a justa causa, nos termos do artigo 1º, §5º da Portaria 46/2024.

Nos casos de intimação, o usuário terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para dar ciência, que se não for dado, o sistema automaticamente o considerará a partir do décimo primeiro dia.

PRAZOS PARA ABERTURA DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES
Citação 03 (três) dias úteis, sob pena de incidência de multa
Intimação 10 (dez) dias corridos e no 11º (décimo primeiro) dia será considerado intimado, independentemente de leitura.

A instituição do Domicílio Judicial Eletrônico, é algo relativamente novo, de modo que apenas algumas empresas já estão aderidas por força da legislação, que são as instituições financeiras e bancos e agora no ano de 2024, foi aberto o prazo de adesão dos demais ramos de atividade.

O DJE gera celeridade, eficiência e economia, posto que ajudará as empresas de todos os portes, no gerenciamento de seus processos, haja vista que todas as citações e intimações expedidas eletronicamente de todos os Tribunais de Justiça do país estarão concentradas em um único local.

Com o DJE, as citações por carta registrada, oficial de justiça e edital continuam existindo, porém, em caso de dificuldade de citar a outra parte, a tendência será a adesão ao pedido de citação eletrônica.

Por todo o exposto, orientamos que todas as empresas do setor privado façam a adesão à plataforma dentro do prazo legal, e no cadastramento seja colocado os e-mails e telefone das pessoas que serão os responsáveis pelo acompanhamento e leitura das citações e intimações.

Para maiores informações e esclarecimentos, ficamos à disposição.


[1] https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/

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