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Justiça do Trabalho Mantém ‘Home Office’ em Casos Excepcionais

10 de outubro de 2023 - fonte Valor Econômico

Casos envolvem, principalmente, empregados doentes ou responsáveis por familiares que passaram a requerer cuidados

Por Adriana Aguiar — De São Paulo

 

A Justiça do Trabalho tem aceitado pedidos para a manutenção do home office. São casos, principalmente, de empregados que alegam não poder retornar ao trabalho presencial por questões de saúde mental – muitas vezes desencadeadas pela pandemia – ou serem responsáveis por familiares que passaram a requerer cuidados médicos.

Nos últimos anos, o Judiciário tem registrado aumento progressivo no volume de ações sobre home office. No início da pandemia, em 2020, foram ajuizados 443 processos – a maioria por medo de contaminação no ambiente de trabalho. No ano passado, superou a casa das 2 mil ações, o que representa um crescimento de quase 500%, segundo levantamento feito pela plataforma Data Lawyer, a pedido do escritório Trench Rossi Watanabe.

Nessa nova onda de ações, além de questões de saúde, discute-se a exigência de que os funcionários sejam avisados com pelo menos 15 dias de antecedência sobre a necessidade de volta ao trabalho presencial. É o que determina o artigo 75-C, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo a advogada Leticia Ribeiro, sócia da banca que coordenou o levantamento.

Ela lembra que, na maior parte dos países da América Latina, entre eles Argentina, Brasil, Colômbia, Chile e Peru, o empregador pode determinar, unilateralmente, a volta dos empregados ao trabalho presencial.

“As empresas passaram a, gradativamente, voltar a exigir o retorno presencial, ainda que de forma híbrida, com a possibilidade de trabalho remoto em dois ou três dias da semana”, diz a advogada, acrescentando que a possibilidade de trabalhar remotamente passou a ser vista como um benefício relevante e ferramenta de retenção de talentos, especialmente pela parcela mais jovem da população ativa.

Recentemente, a juíza Miriam Maria D’Agostini, da 2ª Vara do Trabalho de São José (SP), determinou a manutenção do trabalho remoto para uma trabalhadora que comprovou cuidar do marido, que sofre transtorno bipolar e já tentou o suicídio. A magistrada destaca, na decisão, que o quadro dele “persiste e demanda cuidados” e que a própria empresa teria reconhecido que, por ela atuar na área administrativa, não haveria prejuízo em manter o trabalho remoto (processo nº 0000578-40.2022.5.12.0031).

Na 3ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE), o juiz substituto Horácio Raymundo de Senna Pires Segundo suspendeu a transferência de cidade de uma trabalhadora para que possa cuidar da mãe de 80 anos. E definiu que caberá à empresa definir se o trabalho será remoto ou presencial.

No processo, a funcionária alega que foi contratada para atuar na área administrativa de uma empresa em Aracaju e que, com o encerramento das atividades no Nordeste, foi transferida para Macaé (RJ), em janeiro de 2020. Com a pandemia, voltou para Aracaju, em março de 2020, e estava trabalhando remotamente até que veio determinação do empregador, em dezembro de 2021, para que voltasse a Macaé, para trabalho presencial.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que a manutenção da funcionária em Aracaju “é medida que se impõe” para preservação da estrutura familiar. Ainda destaca que a empresa não comprovou a necessidade de mantê-la no presencial (processo nº 0001072-64.2022.5.20.0003).

Há também pedidos de trabalhadores que querem a continuidade do trabalho remoto por questões de saúde mental – como depressão e ansiedade. Em um desses casos, o juiz Felipe Rollemberg Lopes Lemos da Silva, da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, manteve a modalidade a um funcionário que comprovou sofrer transtornos de ansiedade generalizada e que seu quadro clínico, agravado com a pandemia, dificulta muito seu contato social e circulação.

Na decisão, o magistrado destaca que a saúde física e a mental são essenciais para o bem-estar do indivíduo e para que tenha a capacidade necessária de executar suas habilidades pessoais e profissionais. Ainda afirma que não existe nos autos qualquer justificativa da empresa para excluir as doenças mentais do rol daquelas que permitem o trabalho remoto. Por fim, lembra que a recomendação médica não é de afastamento total das atividades laborais, mas de inclusão em regime de home office (processo nº 0100083-82.2022.5.01.0007).

Empregados também alegam, em um número menor de processos, que seu trabalho pode ser plenamente realizado à distância. Em decisão recente, sobre uma funcionária da área de tecnologia, o juiz Thiago Mira de Assumpção Rosado, da 18ª Vara do Trabalho de Curitiba, destaca que “muito embora o Poder Judiciário não possa invadir o espaço reservado ao empregador, substituindo, por seus próprios critérios, eventuais escolhas dos gestores, no caso apresentado a decisão não se mostra legítima”.

Para o magistrado, “o único fundamento utilizado, determinante para o indeferimento do pedido da autora, não é verdadeiro, uma vez que existe, sim, a possibilidade de dispensar o comparecimento presencial da autora no local de trabalho, além do que, salvo melhor juízo, estabeleceu-se condição mais benéfica à autora, implementando-se situação reconhecida pela boa-fé objetiva contratual como surrectio”.

Segundo a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, as decisões tratam, em sua maioria, de casos excepcionais, envolvendo trabalhadores ou parentes em tratamento médico. “Nesses casos, estão acertadas [as decisões]. É essencial que as empresas façam as adaptações necessárias, dentre elas o teletrabalho”, diz.

Atualmente, acrescenta, não há nenhum impedimento para o retorno dos empregados ao trabalho presencial. Ela alerta que aqueles que se recusarem a comparecer poderão sofrer as penalidades previstas na CLT, inclusive demissão por justa causa.

Alessandra Boskovic, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, considera o aumento no número de ações sobre o tema uma tendência natural. Isso porque, diz, além de haver um crescimento no número de funcionários com doenças mentais, recentemente as empresas passaram a demandar o retorno ao trabalho presencial. “Mas não existe nenhuma determinação legal que assegure o direito do empregado ao home office”, afirma.

Todos devem voltar, se for determinado, acrescenta a advogada, salvo em casos excepcionais, em que há acordo coletivo da categoria para que seja mantido o home office. “Mesmo nos casos de funcionários que firmaram acordos individuais para estabelecer o trabalho remoto, nada impede que as empresas alterem essa condição, desde que respeitem os 15 dias.”

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