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Contribuição Assistencial – STF

26 de setembro de 2023 - fonte

Por Mayra Palópoli 

 

Prezados Clientes e amigos,

Tendo em vista as alterações recentes sobre a obrigatoriedade da obrigação assistencial, que tem movimentado Sindicatos das mais diversas categorias, empresários, judiciário e a imprensa especializada, apresentamos nossas elucidações e nos colocamos à disposição.

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467, de 2017) derrubou a obrigatoriedade da contribuição sindical e da contribuição assistencial aos sindicatos, permitindo que fossem cobradas só do empregado que as quisesse pagar.

A medida foi um baque para os sindicatos, que contavam com os valores para se manter, e foi questionada no STF em 20 ações diretas de inconstitucionalidade, propostas por Sindicatos. Em junho de 2018, por seis votos a três, o Supremo votou que era constitucional o dispositivo da reforma trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, estendendo o entendimento para a contribuição assistencial.

Agora, a Corte voltou a julgar a obrigatoriedade da contribuição assistencial, em razão de um recurso (embargos de declaração) apresentado pelo Sindicato dos Metalúrgicos, contra um julgamento que lhe fora originalmente desfavorável.

Neste novo julgamento, no dia 11 de setembro, o STF modificou a decisão proferida em 2018, justificando que o cenário político-econômico é outro, decidiu que é constitucional a cobrança de contribuição assistencial, prevista em convenção coletiva, de empregados não sindicalizados, desde que aprovada em assembleia. Na mesma decisão, foi assegurado o direito de oposição dos empregados que optem por se recusar a contribuir.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi inesperada. A matéria era objeto de discussão nas casas legislativas, com projeto de lei em discussão que pretendia retomar o custeio dos sindicatos; mas não se esperava mudança de posicionamento da Suprema Corte em tão curto espaço de tempo, sem qualquer alteração substancial dos fatos.

A decisão do STF, além de inesperada, deixou lacunas. Em relação aos pontos pendentes de modulação, os especialistas elencam a fixação de um limite de valor, para que não ocorram cobranças abusivas, determinação de como será o direito de oposição e qual o quórum da assembleia que definirá o percentual de cobrança da contribuição assistencial.

Diversos advogados, professores e juristas tem opinado para que, a fim de evitar insegurança jurídica, o STF module a decisão, ou seja, seja específico e detalhe estes aspectos. A Corte afirmou apenas que o tema poderá ser tratado em recurso, mas ainda não se pronunciou sobre estas lacunas.

Além disso, alguns Sindicatos têm o entendimento de que deve ser cobrada a contribuição assistencial retroativa dos últimos cinco anos contados da decisão do Supremo. Especialistas divergem, sustentando que não poderá haver cobrança retroativa porque havia tema de repercussão geral do próprio STF dizendo que não podia efetuar a cobrança.

Tramita ainda no Governo, projeto de lei específico sobre o tema. “Temos um grupo tripartite trabalhando para que as partes construam entendimento. As lideranças das confederações empresariais e das centrais sindicais vão chegar a uma proposta em sintonia com a decisão do Supremo”, disse o ministro Luiz Marinho na quarta-feira (13).

Neste cenário ainda incerto, nos parece que a solução está longe do fim. O julgamento no STF ainda deverá ser retomado para que se tenha a modulação da decisão, seus limites e alcance. O Congresso e o Governo Federal trabalham, em paralelo, na redação de um projeto de lei.

As empresas brasileiras, todavia, precisam se pronunciar imediatamente diante das cartas recebidas dos Sindicatos de mais diversas categorias e dos questionamentos de seus empregados.

Buscando o olhar cauteloso para a defesa de nossos clientes, orientamos que, a partir de 18/09/2023, a contribuição assistencial prevista em convenção coletiva, deverá ser descontada de todos os empregados, ainda que não sindicalizados, desde que não apresentem o direito de oposição.

 Orientamos que divulguem aos empregados esta alteração, explicando que a contribuição assistencial passará a ser descontada a partir de 18/09/2023, nos valores e forma previstos na Convenção Coletiva. A aqueles que não queiram, deverão contatar diretamente o Sindicato, para entregar a carta de oposição.

Ainda que o prazo de entrega da carta de oposição tenha se exaurido, por se tratar de uma alteração no posicionamento da Suprema Corte, entendemos que as cartas deverão ser recebidas pelo Sindicato.

 

São Paulo, 25 de setembro de 2023.

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