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Juiz Extingue Processo de Escritório que tem 1/3 de Ações da Comarca

31 de julho de 2023 - fonte

 

Juiz de Direito Patrick de Melo Gariolli, da 1ª vara de Bom Conselho/PE, extinguiu ação movida em face de um banco após verificar indícios de litigância predatória. Na decisão, o magistrado disse que um pequeno grupo de advogados, em regra oriundos de um mesmo escritório, concentrou 1/3 de todo o acervo da comarca em demandas de analfabetos/semianalfabetos, beneficiários do INSS e beneficiários da gratuidade de justiça, com petições iniciais padronizadas.

No caso em tela, trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica com indenização por danos morais, ao fundamento de ausência de contratação válida.

Ao analisar o caso, o juiz ponderou que é incontestável a judicialização agressiva operada na comarca.

“No presente ano de 2023 dos 192 processos de conhecimento recebidos pela primeira vara de Bom Conselho 140 foram intentadas exclusivamente pelo Dr. (…) OAB/PE (…), ou seja, 73% (setenta e três por cento) das demandas intentadas se relacionam a um mesmo advogado e a uma mesma temática.”

Ainda, salientou que levantamento realizado junto a Bom Conselho mostrou a existência de 2.394 demandas com as características acima descritas, o que equivale a número superior a 1/3 do acervo em tramitação.

“Desta forma, um pequeno grupo de advogados, em regra oriundos de um mesmo escritório, concentrou 1/3 de todo o acervo da Comarca em demandas de analfabetos/semianalfabetos, beneficiários do INSS (aposentados, pensionistas ou beneficiários), com empréstimos consignados (cartão de crédito consignado e RMC) ou tarifas bancárias, beneficiários da gratuidade de justiça, com petições iniciais padronizadas com pedido de superação da fase conciliatória, ausente busca prévia pela cópia do contrato, entre outros pontos identificadores.”

Segundo o magistrado, o processamento das demandas sem qualquer tipo de filtragem acaba por engessar o Poder Judiciário, mas especificamente a comarca de Bom Conselho que “possui uma das maiores distribuições de processos para Varas de primeira entrância, pois exige toda a movimentação do aparato judicial desde conferência inicial, despachos, decisões, mandados, audiências para ao final a parte relembrar que havia realizado o negócio jurídico, que havia recebido os valores dos empréstimos”.

“A peculiaridade da região chama atenção na atuação dos advogados que representam massivamente as demandas aqui consideradas predatórias, pois as partes são em quase sua totalidade pessoas idosas, analfabetas, residentes na zona rural do município, filiadas ao sindicato dos trabalhadores rurais e que se utilizam de terceira pessoa para a retirada/saque de seus benefícios.”

O juiz verificou também indícios de captação ilícita de clientes.

“A atuação deste Magistrado revelou que em grande parte os autores sequer conheciam seus patronos, os autores alegaram após intimação não terem assinado a respectiva procuração (ensejando ofício ao Ministério Público e ao OAB, em especial na Comarca de Iati) e, os autores informaram que a contratação se dera por intermédio do Sindicado dos Produtores Rurais e que teriam sido informadas de que seria meio para a preservação de seus benefícios.”

De acordo com o julgador, não parece legal o processo deflagrado sem a adoção de cautelas mínimas à sua propositura, sem a busca de cópia do contrato, de extrato bancário, de elementos que estão à disposição da parte para elucidar em si as dúvidas e direcionar o seu agir de forma leal.

“In casu se afere a ocorrência dos elementos caracterizadores do litígio agressor, com um atuar indicativo de captação ilícita de clientela, falta de consentimento livre e esclarecido do suposto cliente no ajuizamento das ações, utilização indevida do direito de ação, abuso do direito de litigar, irregularidade na confecção dos instrumentos procuratórios (mesmas testemunhas de outras demandas), falta de litígio real entre as partes, indícios de apropriação indébita de transações com a parte ré, não restando qualquer incerteza de que as ações nesta comarca carecem de pressupostos processuais mínimos, dentre eles a adequada representação processual, a vontade manifesta de litigar, o interesse processual, a individualização do caso concreto, a higidez da documentação e a devida observância da boa-fé processual.”

Ante o exposto, extinguiu o processo sem resolução de mérito e determinou que a OAB e o Ministério Público estadual sejam oficiados da decisão.

O escritório Parada Advogados representa o banco.

Processo: 0000421-60.2022.8.17.2300

 

Fonte: Migalhas

Data: 27/07/2023

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