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STF Valida Negociação de Jornada com o Trabalhador

5 de julho de 2023 - fonte

 

Conforme a reforma trabalhista, jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso pode ser acertada direto com o empregado

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a possibilidade de acordo direto entre empregador e trabalhador para a adoção da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A previsão veio com a reforma trabalhista – a Lei nº 13.467, de 2017.

Esse tipo de jornada é usada em hospitais, laboratórios, hotéis, condomínios, bares, restaurantes, casas noturnas, construção civil e em indústrias que não podem parar sua produção. Até a edição da reforma trabalhista, só poderia ser instituída por meio de acordo coletivo.

Após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) ajuizou ação, no STF, pedindo que fosse declarada a incompatibilidade dessa previsão com a Constituição Federal por causa da expressão “acordo individual escrito”, contida no artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A CNTS sustentou que a nova redação do artigo da CLT violaria o inciso XXIII do artigo 7º da Constituição. O dispositivo estabelece a garantia de “duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais”, condicionando a fixação de jornadas ininterruptas à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

O julgamento no STF ocorreu por meio do Plenário Virtual. Ele começou em abril de 2021. Na época, o relator, ministro Marco Aurélio, concluiu pela inconstitucionalidade da norma. Para ele, a Constituição Federal é clara ao estabelecer que esse tipo de jornada só poderia ser estabelecida por meio de acordo coletivo. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.

O caso voltou a ser julgado no dia 23 de junho. Ao votar, o ministro Gilmar Mendes abriu divergência. Ele considerou o dispositivo constitucional. Para ele, a aceitação da jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso já é pacífica na jurisprudência trabalhista e já foi considerada constitucional pelo STF. A reforma apenas teria conferido maior autonomia entre as partes.

O julgamento foi concluído na sexta-feira, dia 30, com sete votos a três. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Edson Fachin.

De acordo com o advogado Alberto Nemer, do Da Luz, Rizk & Nemer Advogados Associados, esse julgamento demonstra que o Supremo vem ratificando e validando as previsões da reforma trabalhista. “A Corte tem afastado a visão mais paternalista adotada pela Justiça do Trabalho e tem privilegiado a livre iniciativa e a vontade do empregado ”, diz.

Em 2022, o Supremo validou os principais pilares da lei da reforma trabalhista. Os ministros acabaram com a chamada ultratividade, que mantinha em vigor cláusulas coletivas até nova negociação, além de entenderem que deve predominar o negociado sobre o legislado e definirem que demissões coletivas devem ser negociadas com sindicatos – mas podem ocorrer se não houver acordo. Esses dois últimos pontos foram tratados em casos anteriores à reforma trabalhista. Mas, segundo especialistas, esses julgamentos acabaram validando as previsões incluídas pela lei.

No mês passado, o Supremo reconheceu a validade do tabelamento de valores de danos morais trabalhistas, trazida com a reforma. Mas entendeu que os critérios de quantificação da reparação, previstos na CLT, devem servir apenas de orientação para os julgadores. E, agora, admitiu a possibilidade de acordo individual para jornada de 12 horas por 36 horas de descanso.

Grande parte das empresas, segundo Alberto Nemer, já adotam acordo individual para esse tipo de jornada. “Existem setores que, por precaução, ainda continuavam estabelecendo essa previsão em norma coletiva, mas muitas companhias já seguem o que prevê a lei”, diz o advogado.

A advogada trabalhista Carolina de Santana Neves, sócia do escritório Mannrich e Vasconcelos, destaca que essa decisão era aguardada por clientes, como hospitais e clínicas, e que tanto o TST quanto o STF já reconheceram que esse tipo de jornada não atenta contra a Constituição da República, por não causar prejuízos à saúde do trabalhador. “A decisão do STF caminha na direção do necessário equilíbrio entre interesses econômicos e sociais, conferindo maior flexibilização em face da livre iniciativa, sem prejuízo da preservação da saúde do trabalhador”, afirma a advogada.

Procurada pelo Valor, a advogada que assessora a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde não deu retorno até o fechamento da edição.

 

Fonte:  Valor Econômico

Data: 04/07/2023

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