Magistrado considerou entendimento da Corte Especial do STJ sobre a possibilidade de relativização das impenhorabilidade das verbas para pagamento de dívida não alimentar.
Com base em recente decisão do STJ que relativizou a impenhorabilidade de verba salarial, o juiz de Direito Elvo Pigari Júnior, da 6ª vara Cível de Boa Vista/RR, determinou a penhora de 10% do salário de uma mulher para pagamento de dívida civil.
Na Justiça, uma mulher, credora em uma ação de indenização por danos morais, solicitou a penhora do salário do devedor.
Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou que a impenhorabilidade do salário, embora seja a regra, deve ser analisada diante das peculiaridades do processo.
No caso, o juiz verificou que a credora esgotou todas as alternativas para recebimento do valor, uma vez que o processo tramita há mais de cinco anos, com diversas tentativas mal-sucedidas de satisfação do crédito. Assim, em seu entendimento, “diante da inexistência de bens do devedor passíveis de penhora, não resta alternativa senão a penhora de seus vencimentos”.
No mais, para fundamentar a decisão, o magistrado pontuou recente posicionamento do STJ acerca da relativação da impenhorabilidade da verba salarial para pagamento de verba não alimentar.
Nesse sentido, determinou a penhora de 10% sobre os vencimentos líquidos do devedor até o limite do débito, “porquanto o referido percetual não compromete a subsistência, nem afeta a dignidade da pessoa humana”.
Processo: 0806412-09.2016.8.23.0010
Fonte: Migalhas
Data:04/05/2023
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