23/03/2023
Desde o dia 22 de março de 2023, o Ministério Público do trabalho (MPT) passou a inserir na sua rotina de investigação a exigência de medidas efetivas adotadas pelas empresas para a prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência do âmbito do trabalho.
Por força da Lei nº 14.457/2022, estas novas competências foram atribuídas à CIPA, órgão que passou a ser denominado Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Além da exigência de que as atividades da CIPA abordem prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência, a equipe deverá participar, no mínimo uma vez por ano, de ações de orientação sobre o assunto.
A lei é ampla ao tratar de assédio e outras formas de violência. As recentes manifestações das autoridades indicam que a exigência não está adstrita ao assédio sexual, mas a qualquer forma de violência, tal como racismo ou discriminação.
Algumas empresas já têm políticas de compliance para combate a situações de assédio, racismo, discriminação etc., com canal de denúncias e procedimentos internos de investigação e acolhimento. Ainda assim, é importante que tais políticas sejam revisitadas à luz das novas exigências para que a empresa se certifique de que atende à regulamentação vigente.
Para aquelas empresas que ainda não tem instituídas as suas políticas de prevenção e combate ao assédio e à violência, não há mais como protelar. Orientamos que, de forma célere, adotem estas providências, evitando as penalidades administrativas e favorecendo suas defesas em eventuais denúncias em ações trabalhistas, cíveis ou criminais.
Para as empresas que não tenham obrigatoriedade de constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, recomendamos que, ainda assim, elaborem e divulguem suas políticas de prevenção e combate ao assédio, com canais de atendimento às denúncias, procedimentos internos de averiguação e orientação periódica à equipe.
Empresas que não adotarem esses cuidados ou não seguirem as novas determinações legais, estarão sujeitas a denúncias ao Ministério Público do Trabalho e a investigações de ofício, que podem culminar na aplicação de multas e demais penalidades, além de terem fragilizados seus argumentos de defesa em eventual processo judicial.
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