Segundo especialistas em Direto Trabalhista, contudo, lei avança em mecanismos de punição, com multa mais pesada, e agrega obrigações, com relatórios do empregador, que podem ajudar no controle
Por Marta Watanabe, Valor — São Paulo
09/03/2023
O novo projeto de lei sobre a igualdade salarial por gêneros não traz novidade em termos de direito, porque o tratamento isonômico já está assegurado na Constituição e legislação trabalhista. Segundo advogadas ouvidas pelo Valor, contudo, a lei avança em mecanismos de punição, com multa mais pesada, e abre a possibilidade de obrigações acessórias, com emissão de relatórios pelo empregador que podem ajudar no controle do tema.
O governo Lula anunciou na quinta-feira (8) o PL para garantir que mulheres recebam remuneração igual à de colegas homens que exercem as mesmas funções. Independentemente das normas, porém, o desafio maior sobre a discussão da igualdade salarial ainda se mantém na produção de provas robustas.
Juliana Bracks, sócia da Bracks Advogados e professora da área de Direito Trabalhista na PUC/Rio, lembra que o Artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já diz que deve haver isonomia salarial para idêntica função, no mesmo empregador e estabelecimento, independentemente de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. A Súmula 6 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre equiparação salarial, diz Juliana, vai no mesmo sentido.
“O projeto de lei é bom, mas a lei trabalhista já tem a regra claríssima para a equiparação. Isso não é novidade. A novidade no projeto de lei é que traz multas mais altas e cria um relatório de transparência salarial e remuneratória”, diz.
Após aprovada a lei, o relatório ainda precisará ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Previdência em relação a dados exigidos, periodicidade de entrega, forma de inspeção, processos de fiscalização que poderão ser deflagrados.
Mayra Palópoli, sócia do Palópoli & Albrecht Advogados, diz que o relatório pode se tornar um instrumento adicional de controle e fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo Ministério Público do Trabalho. Mayra explica que a legislação tem avançado na tentativa de criar mecanismos para combate à desigualdade salarial.
Na reforma trabalhista de 2017, lembra ela, já houve adição de dispositivo na CLT estabelecendo multa, no caso de comprovada discriminação salarial por sexo ou etnia, de 50% do teto do benefício do Regime Geral da Previdência Social. O novo PL foi um avanço nesse sentido, diz, ao estabelecer multa à União em valor dez vezes maior que a remuneração mais alta registrada na empresa.
Juliana ressalta, contudo, que o PL não altera os desafios inerentes à discussão da isonomia salarial. “A ação de equiparação salarial é dificílima porque nem sempre as pessoas fazem coisas idênticas”, diz.
As pessoas podem estar na mesma função, mas lidar com temas, idiomas, softwares diversos, cita. Então, o exercício de atividades idênticas é preciso ser demonstrado por documentos, testemunhas e muitas vezes por perícia. “Pode colocar no papel o que for, o grande desafio será demonstrar com provas robustas a distinção salarial alegada.”
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