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Palópoli & Albrecht no Valor Econômico – TRT-GO reverte demissões por justa causa aplicadas pela Cielo

22 de agosto de 2022 - fonte Valor Econômico

Dispensas ocorreram por supostas ativações ou reativações fraudulentas de máquinas de pagamento via cartão de crédito ou débito

Por Arthur Rosa e Adriana Aguiar — De São Paulo

22/08/2022

 

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) reverteu duas demissões por justa causa de ex-executivas de contas da Cielo. Elas foram dispensadas por supostas ativações ou reativações fraudulentas de máquinas de pagamento, via cartão de crédito ou débito, para obter premiação por cumprimento de metas.

Para uma máquina ser considerada ativa, o comerciante precisava passar pelo menos uma venda por meio dela. Quando ele não aceitava, a executiva de contas no local usava seu cartão de crédito ou débito ou o de um parente para uma compra irrisória – geralmente de R$ 0,50 – apenas para constar no sistema que a máquina tinha realizado uma venda e, portanto, estava ativa.

A prática, constatada após apuração interna, foi considerada fraudulenta pela Cielo. Nos processos trabalhistas, porém, as ex-funcionárias alegaram que era uma orientação direta de uma superiora hierárquica. Em reuniões semanais, de acordo com as executivas de contas, ela orientava que, no caso de o cliente se negar a usar na hora a máquina, que comprassem ao menos uma bala, um chiclete ou uma água.

Pela apuração interna, a Cielo verificou que, em outubro de 2020, essas executivas de contas e outros empregados realizaram ativações ou reativações fraudulentas a fim de obter premiação. A prática durou até a entrada de um novo supervisor, segundo os processos. Elas foram demitidas por justa causa com base no artigo 482, “a” e “b”, da CLT – ato de improbidade ou incontinência de conduta ou mau procedimento.

Com a justa causa, o empregado perde praticamente todos os direitos de rescisão. Só recebe saldo de salários e férias vencidas, com acréscimo do terço constitucional. Fica sem aviso prévio, 13º salário, multa do FGTS e seguro-desemprego.

Em primeira instância, as demissões por justa causa tinham sido mantidas. A reversão veio apenas no TRT-GO. Uma decisão é da 1ª Turma. A outra, da 3ª Turma. Em ambas, os desembargadores entenderam que as autoras não cometeram ato de improbidade ou mau procedimento. Levaram em consideração que a orientação partiu de superiora hierárquica e que o procedimento era praticado por todos da equipe (processos nº 0010658-92.2021.5.18.0011 e nº 0010602-71.2021.5.18.0007).

“Certo ou errado, os empregados foram orientados a realizar o procedimento de vendas simbólicas para ativar os clientes (venda teste), o que foi confirmado pelo depoimento do próprio preposto”, diz a relatora do caso na 3ª Turma, Rosa Nair da Silva Nogueira Reis.

Os julgadores também levaram em consideração o fato de alguns empregados, que realizaram o mesmo procedimento, terem sido demitidos sem justa causa. De acordo com Juliana Mendonça, do Lara Martins Advogados, que defende as trabalhadoras, foram realizadas ao todo oito dispensas – seis por justa causa e duas sem justa causa – e uma pessoa não teria sido demitida.

“Há comprovação nos autos que todos fizeram a mesma coisa. Todos tiveram treinamento para esse teste de venda”, afirma a advogada. “Não havia motivo grave suficiente para as demissões por justa causa.”

Em nota, a Cielo diz que “não compactua com desvios de conduta ética de seus colaboradores e não incentiva comportamentos como os descritos em acórdãos do TRT-GO. E acrescenta que “as justas causas foram aplicadas após rigoroso processo de apuração e tiveram suas validades reconhecidas pela primeira instância”. Por fim, afirma que “discorda das conclusões [do TRT-GO], pois podem estimular e legitimar desvios éticos”, e que “avaliará a interposição de recursos ao Tribunal Superior de Trabalho (TST)”.

Para Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, apesar de a conduta faltosa (uso de cartão pessoal para simular ativação de máquina) estar provada nos autos, o fato de ter havido ordem de superior hierárquico afastou a improbidade ou mau procedimento. “Ademais, outros empregados que praticaram o mesmo ato não foram dispensados por justa causa”, diz.

Para evitar esse tipo de situação, Mayra orienta as empresas a averiguarem, antes da aplicação da justa causa, se o ato faltoso foi cometido sem ciência de gerentes ou diretores. “Se a conduta faltosa é praticada por vários empregados de uma mesma equipe, a penalidade deve ser aplicada igualmente a todos e de forma imediata, para que se caracterize que a empresa não compactuava com a conduta.”

 

 

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