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Palópoli & Albrecht no Valor Econômico – Entenda como será o retorno de grávidas ao trabalho presencial

9 de março de 2022 - fonte Valor Econômico

 

Entenda como será o retorno de grávidas ao trabalho presencial

Lei federal começa a valer a partir da publicação

Por Adriana Aguiar – São Paulo

09/03/2022

 

O presidente da República Jair Bolsonaro sancionou ontem (8) um projeto de lei sobre o retorno de grávidas ao trabalho presencial na pandemia. A nova norma muda as regras para o afastamento da empregada gestante durante esse período

As advogadas Mayra Palópoli e Ester Lemes, do Palópoli e Albrecht Advogados, detalham como será aplicada a lei a ser publicada amanhã (10):

 

Já há lei que autoriza o retorno das gestantes ao trabalho presencial durante a pandemia?

O Projeto de Lei nº 2058, de 2021, foi sancionado ontem, dia 8, pelo presidente Jair Bolsonaro. Será publicado na edição de amanhã, dia 10, do Diário Oficial da União.

 

A partir de quando vale o que está na lei?

A lei será aplicada a partir de amanhã, dia 10, data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Quando as gestantes deverão retornar ao trabalho presencial?

O retorno ao trabalho presencial deverá se dar após a imunização completa contra a covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde. Também no caso de encerramento do estado de emergência. Ou se houver aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

A lei será aplicada também às empregadas domésticas?

Sim, as mesmas regras serão aplicadas às empregadas domésticas.

 

A gestante poderá optar por não se vacinar?

O texto aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente entende que não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” da gestante.

 

O que deve fazer a gestante que decidir não ser imunizada?

A gestante que optar por não tomar um dos imunizantes disponíveis contra a covid-19 deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a empregada se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

 

Empregados não vacinados podem ser demitidos?

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vem sendo no sentido de que o empregado que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo e ser demitido, inclusive com justa causa, salvo peculiaridades de cada caso e em situações de restrições médicas que contraindiquem a vacina.

 

O empregador poderá manter a empregada no home office?

Sim. O empregador poderá manter a empregada grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar.

 

O empregador poderá exigir o retorno presencial da gestante?

Sim. Caso o empregador opte pelo retorno, a trabalhadora gestante deverá retomar o trabalho, desde que esteja com o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar, desde que assine o termo de responsabilidade.

 

 

 

 

 

 

 

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