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Companhia aérea deve indenizar por falha na prestação de serviço

13 de abril de 2021 - fonte

 

O Escritório & Albrecht Advogados obteve outra vitória ao conseguir êxito em ação contra Companhia Aérea, em decorrência dos transtornos causados aos passageiros que se encontravam em outro País.

Trata-se de ação indenizatória ajuizada em face de Companhia Aérea, em razão de os Autores terem sido impedidos de realizar o check in, por má prestação dos serviços pela Companhia Aérea que não conseguiu localizar, em seu sistema interno, as reservas das passagens aéreas de todos os Autores, a tempo do embarque, ocasionando no atraso e consequente perda do voo pelos passageiros.

Os Autores eram familiares, agravando-se a situação por se tratar de um grupo composto por uma passageira gestante, acompanhada de seu marido, de sua filha (bebê de colo, à época), bem como de sua sogra (pessoa idosa), o que foi levado em consideração pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ressaltando que são circunstâncias aptas a agravar a situação de estresse por eles vivenciada.

No processo, restou comprovado que foi a dificuldade de localização das reservas pela Companhia Aérea, que ocasionou a impossibilidade do embarque pelos Autores, comprovando-se o dano moral, sendo afastada a tese da defesa que argumentava ser mero aborrecimento,

Assim, foi reconhecida a responsabilidade objetiva da Companhia Ré pelo dano moral suportado pelos Autores, em razão de terem sido impedidos de embarcar no voo direto contratado, que teve que ser substituído por um voo com escala em Madri, o que importou na chegada dos Autores em território brasileiro com atraso de cerca de12 (doze) horas após o inicialmente previsto e contratado.

Destacou o Tribunal que “o dano moral é aquele experimentado na alma, no espírito, atingindo valores morais como, por exemplo, a honra, a paz, a tranquilidade, a reputação, etc., e nele não há reparação de prejuízo, mas uma compensação pelo sofrimento experimentado pelo indivíduo; sendo certo que, para a sua configuração, não há necessidade que se comprove intensa dor física: o desconforto anormal, que ocasiona transtornos à vida do indivíduo, por vezes, configura um dano indenizável, como, por exemplo, o atraso ou cancelamento de um vôo ou um título de crédito indevidamente protestado”.

 

 

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