Cuidados na contratação de temporários | Palópoli & Albrecht Advogados
Português Português          Português English         telefones +55 11 3120-3453 | +55 11 2639-8095

Cuidados na contratação de temporários

4 de novembro de 2020 - fonte

 

Por Mayra Palópoli

Quais os cuidados para contratar temporários?

A contratação de temporários é bastante comum no período de final do ano, principalmente pelo setor do comércio, em razão do aumento de demanda ocasionado pelas festas natalinas. É preciso saber, porém, que se trata de contratação especial, que necessariamente deve seguir os requisitos legais, sob pena de ser enquadrado como contrato de trabalho por prazo indeterminado.

O trabalhador temporário receberá férias e 13º salário proporcionais, recolhimentos de INSS e FGTS, mas não terá direito ao aviso-prévio, ao seguro-desemprego e à indenização de 40% do FGTS, o que representa uma redução de custos para a empresa.

O trabalhador temporário não é empregado da empresa para a qual presta o serviço diretamente, mas é contratado por empresa interposta, de fornecimento de mão-de-obra. Muito importante ressaltar que a empresa não poderá contratar diretamente o trabalhador temporário, mas sim deverá contratar outra empresa fornecedora de mão-de-obra, que, por sua vez, irá destinar um trabalhador contratado para executar o serviço.

Importante é verificar a idoneidade e capacidade financeira da empresa fornecedora de mão-de-obra. Isto porque caso ela deixe de efetuar os pagamentos devidos ao empregado, a empresa tomadora de serviços, que usufrui da mão de obra, será responsabilizada pelos pagamentos.

Além disso, necessariamente, o contrato deve ser elaborado por escrito e pode perdurar por no máximo 180 dias, consecutivos ou não. Admite-se a prorrogação excepcional por mais 90 dias, desde que a situação que justificou a contratação permaneça.

Além disso, uma vez encerrado o prazo contratual, o trabalhador apenas poderá ser contratado para novo trabalho temporário para a mesma empresa após 90 dias.

Por fim, nem sempre se pode admitir temporários. A legislação é restritiva e apenas admite esta hipótese de contratação em duas situações especiais, quais sejam: a substituição provisória de empregado, como no caso de férias ou licença-maternidade e o acréscimo suplementar da demanda de serviço, o que no comércio acontece, por exemplo, em datas comemorativas.

Saiba Mais...

Palópoli na Mídia

Confira as principais publicações, artigos e entrevistas dadas pelos advogados da Palópoli para os mais diversos meios de comunicação.

Últimas Novidades de Imprensa:

28/03/24 - Confira a entrevista da advogada Ester Lemes, Reportada pelo Valor Econômico

13/03/24 - Entrevista da Dra. Mayra Palópoli reportada pelo Valor Econômico

Conheça a equipe Palópoli...

Saiba Mais...

Conheça Nossa Equipe

Para que o serviço seja sempre prestado de forma adequada, o escritório valoriza os seus profissionais - advogados associados ao escritório, graduados nas melhores universidades do país, altamente especializados e capazes.

Conheça a equipe Palópoli...



Contato Entre em Contato

mapa

Para dúvidas, críticas ou sugestões, entre em contato.

E-mail: palopoli@palopoli.adv.br
Tel.: (11) 3120-3453 | (11) 2639-8095
End.: Av. Angélica, 2.220, 5º andar
São Paulo / SP