Terceirizados não têm direitos equiparados a empregados da tomadora de serviços | Palópoli & Albrecht Advogados
Português Português          Português English         telefones +55 11 3120-3453 | +55 11 2639-8095

Terceirizados não têm direitos equiparados a empregados da tomadora de serviços

29 de setembro de 2020 - fonte

Por Ester Lemes

O STF julgou recurso que trata do reconhecimento da equiparação salarial entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços que realizam as mesmas atividades.

O Relator Marco Aurélio, que votou a favor do reconhecimento da equiparação salarial entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, foi vencido, tendo a maioria dos Ministros entendido pela impossibilidade do reconhecimento da equiparação salarial, seguindo o voto divergente do ministro Luís Roberto Barroso.

O ministro Luís Roberto Barroso baseou-se na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF  (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 324, onde houve o reconhecimento da licitude da terceirização: “é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.

Consolidou o entendimento de que a terceirização das atividades meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio.

Assim, ao julgar o recurso que trata da equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de tomadora de serviços, prevaleceu o entendimento de que o reconhecimento da equiparação salarial  iria  inviabilizar a terceirização para fins de redução de custos, esvaziando o instituto, ferindo ainda o princípio da livre iniciativa, pois trata-se de agentes econômicos distintos, portanto, não podendo ser imposto as mesmas decisões empresariais.

Dessa forma, a decisão de quanto pagar a cada empregado deve ser tomada por cada empresa, de acordo com a sua capacidade econômica, estando protegida pelos princípios constitucionais.

Com a reforma trabalhista, Lei 13.467 de 2017, vigente desde novembro de 2017, passou a ser permitido que as empresas contratem trabalhadores terceirizados para o desenvolvimento de qualquer atividade, inclusive da atividade fim, no entanto, legislação trabalhista assegura aos empregados terceirizados a igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada, como por exemplo, acesso às mesmas instalações, tais como refeitórios, sanitários, serviços de transporte, ambulatório, bem como acesso ao mesmo material e normas de segurança e saúde no trabalho.

No entanto, quando se trata de isonomia de remuneração, por se tratar de empresas distintas, com situações econômicas diferentes, não há a aplicação da equiparação salarial. Os mesmos princípios – da liberdade de iniciativa e livre concorrência – vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa.

Saiba Mais...

Palópoli na Mídia

Confira as principais publicações, artigos e entrevistas dadas pelos advogados da Palópoli para os mais diversos meios de comunicação.

Últimas Novidades de Imprensa:

28/03/24 - Confira a entrevista da advogada Ester Lemes, Reportada pelo Valor Econômico

13/03/24 - Entrevista da Dra. Mayra Palópoli reportada pelo Valor Econômico

Conheça a equipe Palópoli...

Saiba Mais...

Conheça Nossa Equipe

Para que o serviço seja sempre prestado de forma adequada, o escritório valoriza os seus profissionais - advogados associados ao escritório, graduados nas melhores universidades do país, altamente especializados e capazes.

Conheça a equipe Palópoli...



Contato Entre em Contato

mapa

Para dúvidas, críticas ou sugestões, entre em contato.

E-mail: palopoli@palopoli.adv.br
Tel.: (11) 3120-3453 | (11) 2639-8095
End.: Av. Angélica, 2.220, 5º andar
São Paulo / SP