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Palópoli & Albrecht no Valor Econômico – TRTs de SP e PE regulamentam atendimento telepresencial

1 de setembro de 2020 - fonte Valor Econômico

Encontros na esfera trabalhista têm que ser agendados e há prazo para resposta

Por Adriana Aguiar – São Paulo

01/09/2020 05h01

 

Com o prolongamento da quarentena, tribunais trabalhistas passaram a regulamentar o atendimento telepresencial de juízes a advogados, procuradores, membros do Ministério Público e partes que atuam nos processos sem assessoria jurídica. Os encontros, porém, têm que ser agendados e há prazo para resposta.

Depois do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Pernambuco, foi a vez do TRT de São Paulo, o maior do país, seguir esse caminho. A prática foi regulamentada por meio da Portaria GP/CR nº 5, publicada na quinta-feira. Em Pernambuco, os procedimentos e a plataforma para a realização do atendimento são tratados no Ato Conjunto GP/GVP-CRT nº 12, de 3 de julho.

A portaria paulista segue a Recomendação nº 70, editada no início de agosto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma sugere aos tribunais a regulamentação da forma de atendimento virtual aos advogados, que têm reclamado da dificuldade em ter acesso aos juízes.

Em geral, há dificuldade de conversar com o juiz trabalhista em meio à pandemia, segundo o advogado Eduardo Henrique Marques Soares, sócio do LBS Advogados. Ele lembra que, no início, o CNJ editou a Resolução nº 313 para garantir o acesso à Justiça neste período emergencial. A norma estabeleceu que todas as unidades judiciárias deveriam divulgar canais de atendimento remoto, como e-mails e telefones.

“O problema é que você manda e-mail, mas nem sempre respondem ou demoram para responder. E nem sempre atendem o telefone. Em alguns casos chegamos a fazer reclamação na ouvidoria por não termos uma resposta. A resposta, então, veio no dia seguinte”, diz o advogado.

Em alguns tribunais, como o de Campinas (SP) e da Bahia, por exemplo, o atendimento tem sido eficiente, mesmo sem uma regulamentação. “Mas em geral existem dificuldades”, afirma Soares. A expectativa, acrescenta, é que essas resoluções sirvam de modelo para os demais tribunais e que o descrito no texto seja realmente aplicado.

Na Justiça do Trabalho, explica Soares, é comum o advogado ter que falar com o juiz para tratar de casos urgentes, como dispensa imotivada de trabalhador doente que vai perder plano de saúde, casos de discriminação ou levantamento de alvará – para o credor poder receber no banco. “A Justiça do Trabalho trata de crédito alimentar, então existem questões muito urgentes.”

Pela resolução do TRT de São Paulo, para realizar esse atendimento, o juiz deve utilizar a Plataforma Emergencial de Videoconferência para Atos Processuais – CiscoWebex e pode determinar a gravação do encontro, se entender necessário. O advogado ou parte interessada deve solicitar o agendamento por e-mail.

No pedido, que poderá ser registrado nos autos, o interessado deve indicar, resumidamente, o assunto a ser tratado, o número do processo, a data de conclusão do ato, se for o caso, a parte de que é representante, o endereço de e-mail e o número de telefone com WhatsApp para receber as comunicações da unidade judiciária. Também deve haver uma justificativa da necessidade do atendimento e a demonstração da urgência.

A unidade judiciária terá o prazo de três dias úteis para responder à solicitação e providenciar a organização da reunião, informando a data e o horário para a realização da videoconferência, os detalhes sobre a forma de acesso, ou, não sendo possível realizar o agendamento, as razões de sua impossibilidade. O juiz terá, então, mais três dias para autorizar o atendimento.

Para a advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, o prazo é longo em algumas situações urgentes, mas de maneira geral a resolução é boa. Desde março, afirma, havia dificuldade para conseguir atendimento no TRT de São Paulo. “Como não havia regulamentação, cada vara começou a instituir seu próprio procedimento. A maioria pedia para mandar um e-mail, que era encaminhado ao juiz”, diz.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o atendimento, em geral, se dá apenas por e-mail. “Para despachar por videoconferência, cada juiz tem seu procedimento próprio. Alguns agendam com mais facilidade, enquanto outros apenas aceitam que se peticione nos autos ou mande e-mail”, afirma Andressa Martins, do Palópoli & Albrecht Advogados

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