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NOVA MEDIDA PROVISÓRIA DO EMPREGO

2 de abril de 2020 - fonte

 

Redução de Jornada e Salários

Suspensão de Contratos de Trabalho

Benefício Emergencial (seguro-desemprego)

 

 

Redução proporcional da jornada de trabalho e de salário

Os empregados receberão ajuda do governo, por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda

Valor do Benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito e corresponderá a percentual equivalente ao percentual da  redução.

 

Condições: 

Prazo máximo de 90 dias.

Pactuação por acordo individual ou acordo coletivo

Enviado com antecedência mínima de dois dias corridos

Garantia provisória no emprego durante o período de redução e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da redução. Exemplo: redução de 2 meses, garante uma estabilidade dos 2 meses e de  mais 2, no total de 4 meses

 

 

Redução
Valor do Benefício  Emergencial de Preservação  do Emprego e da Renda
 

Acordo individual Acordo  coletivo
 
25%
 
25% do seguro desemprego Todos os empregados Todos os  empregados
50% 50% do seguro desemprego
Empregados que recebem até três salários mínimos   (R$3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12)*
 
Todos os empregados
70% 70% do seguro desemprego
Empregados que recebem até três salários mínimos  (R$3.117) ou mais de dois tetos do RGPS (R$12.202,12)*
 
Todos os  empregados

 

 

Suspensão do contrato de trabalho

Os empregados  receberão o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

O Valor do Benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro desemprego a que o empregado teria direito: 100% do seguro desemprego ou 70% do seguro desemprego  (em caso do empregador pagar 30%).

Condições:

Prazo máximo de 60 dias

Pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado

Enviado com antecedência mínima de dois dias corridos

Manutenção dos benefícios pagos aos empregados

Durante a suspensão do contrato de trabalho o empregado não pode permanecer trabalhando para o empregador,

Garantia provisória no emprego durante o período de suspensão e após o restabelecimento da jornada por período equivalente ao da suspensão.

 

 

Receita bruta anual da empresa Ajuda compensatória  mensal paga pelo  empregador

Valor do Benefício  Emergencial de  Preservação do Emprego  e da Renda
 
Acordo Individual Acordo coletivo
Até R$ 4.8 milhões Não obrigatória 100% do seguro  desemprego
Empregados que recebem até três  salários mínimos (R$3.117) ou mais de  dois tetos do RGPS (R$12.202,12)*
 
Todos os  empregados
Mais de R$ 4.8 milhões Obrigatório 30% do  salário do empregado 70% do seguro  desemprego
Empregados que recebem até três  salários mínimos (R$3.117) ou mais de  dois tetos do RGPS (R$12.202,12)*
 
Todos os  empregados

 

 

Benefício Emergencial e Determinações Gerais

Não impede a concessão nem altera o valor do seguro desemprego a que o empregado vier a ter direito.

Não tem direito quem recebe qualquer benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência  Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social ou em gozo do seguro desemprego. Pensionistas e  titulares de auxílio-acidente podem receber.

As convenções ou acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação aos termos da Medida Provisória.

Caso o empregado já tenha celebrado acordo individual com a empresa nos termos desta Medida Provisória e sobrevenha convenção ou acordo coletivo, prevalecerá a negociação coletiva.

 

Para os acordos coletivos que venham a estabelecer porcentagem de redução diferente das faixas estabelecidas pela MP,  o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda será pago nos seguintes valores:

Redução inferior a 25%: não há direito ao benefício emergencial

Redução igual ou maior que 25% e menor que 50%: benefício no valor de 25% do seguro desemprego

Redução igual ou maior que 50% e menor que 70%: benefício no valor de 50% do seguro desemprego

Redução igual ou superior a 70%: benefício no valor de 70% do seguro desemprego

 

Serão imediatamente restabelecidas a jornada de trabalho e o salário pago anteriormente quando houver:

cessação do estado de calamidade pública

o encerramento do período pactuado no acordo individual

a antecipação pelo empregador do fim do período de redução pactuado

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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