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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020

2 de abril de 2020 - fonte

 

A Medida Provisória 932/2020 reduz, em 50% (cinquenta por cento), pelo período de três meses, as contribuições que são recolhidas pelas empresas para financiar o “Sistema S”.  Trata-se de medida emergencial que objetiva atenuar os impactos da crise do COVID-19, que valerá de 1º de abril até 30 de junho.

Estas contribuições incidem sobre a folha de pagamento, de forma que a medida representa desoneração sobre a folha e mais uma tentativa do governo de ajudar as empresas a manter os empregos.

O Sistema S designa um conjunto de entidades privadas vinculadas ao sistema sindical patronal responsável por aplicar recursos na formação profissional e na prestação de serviços sociais aos trabalhadores. As entidades são mantidas pelas contribuições, pagas compulsoriamente pelos empregadores, que incidem sobre a folha de salários com alíquotas variadas.

A medida alcança entidades como Sesi, Senac, Senai, Sesc, Sest, Senar e Sescoop. Segundo o governo, ao todo as alíquotas pagas pelo setor produtivo sofrerão um corte de 50%.  Empresas do setor industrial recolhem para Sesi e Senai, por exemplo. Empresas do comércio para Sesc e Senac.

As alíquotas que vão vigorar até junho variam, conforme o setor, e serão de:

Sescoop: 1,25%
Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
Senac, Senai e Senat: 0,5%
Senar: 1,25% da folha de pagamento, 0,125% da receita da comercialização da produção rural por pessoa jurídica e 0,1% da receita da comercialização da produção rural por pessoa física.

Para o Sebrae, a MP determina ainda que a entidade destine ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional da contribuição que lhe for repassada nos termos da lei.

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