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Palópoli & Albrecht no Valor Econômico – País vai na contramão global, diz Advogado

24 de março de 2020 - fonte Valor Econômico

Para especialista, artigo revogado poderia resultar em grande quantidade de reclamações na Justiça.

Advogados trabalhistas e entidades como a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) e Ministério Público do Trabalho (MPT) criticaram a medida editada pelo governo federal que suspendia contratos trabalhistas por quatro meses.

A MP expande o conceito de calamidade pública para atingir outras esferas, justificando medidas de desproteção social, segundo José Eymard Loguércio, sócio do escritório LBS Advogados. Reduzir ou suspender salários está na contramão do que tem sido implementado em outros países, segundo o advogado.

Ainda de acordo com Loguércio, ao autorizar medidas unilaterais do empregador que recaem exclusivamente sobre os empregados, sem oferecer nenhuma compensação, seja para a empresa, seja para o trabalhador, há uma ruptura com o que estabelece a Constituição, inclusive quando fala que redução salarial somente pode ser realizada com acordo coletivo.

“O mais grave desse MP é que não estabelece nenhuma responsabilidade do Estado para com a ausência de atividade econômica.”

Segundo a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks Advogados, o artigo revogado poderia resultar em uma grande quantidade de reclamações na Justiça do Trabalho. Isso porque, essa previsão poderia gerar fraudes por parte de empresas que incluiriam seus funcionários em qualquer tipo de curso para gerar menos custos, com o pagamento de apenas uma bolsa em valores definidos pela companhia, sem pagamento de salário.

Para ela, a previsão era “totalmente absurda”

Ela lembra que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previa a suspensão de contratos para fazer curso de qualificação, desde que negociado com sindicato. Agora, seria em acordo individual, sem que qualquer tipo de negociação ou fiscalização sobre as condições e curso oferecidos.

Segundo ela, as demais alterações da MP (Como antecipação de férias individuais e coletivas e flexibilização de pagamento do terço de férias até novembro) já vinham sendo negociadas por empresas e sindicatos. “O restante das previsões é excelente. O único artigo equivocado foi revogado.”

“Ficou muito claro que o que se espera é que o governo subsidie medidas”, afirma Cássia Pizzotti, sócia da área trabalhista do Demarest Advogados. Para a advogada, causa preocupação a MP não tratar da redução salarial.

O segundo artigo da medida estabelece que, durante o estado de calamidade pública, o empregado e o empregador poderão celebrar acordo individual a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício e o acordo terá preponderância sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites da Constituição. Para a advogada, se trata de uma

“brecha para desavisados”, já que a Constituição veda redução salarial exceto mediante convenção ou acordo coletivo. “A MP não tem condições de mudar a Constituição.”

Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, afirma que diversos clientes, nas poucas horas que o artigo 18 ficou em vigor, entraram em contato com ela, pensando na sua aplicação, mas que sua recomendação era aguardar porque, na sua opinião, o dispositivo tinha uma flagrante inconstitucionalidade.

Para a advogada, o artigo afrontava os direitos a garantia ao salário mínimo e de irredutibilidade de salário e o princípio da dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição. “Esperamos que o governo procure uma saída mais equilibrada, que possa ajudar empresas a saírem da crise mas que assegurem aos empregados o mínimo de salvaguarda de direitos.”

 

Por Adriana Aguiar – 24/03/2020

Fonte: Valor Econômico

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