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Inclusão de pessoas com deficiência nos serviços aeroviários é debatida em conciliação

13 de março de 2019 - fonte

Audiência foi sobre o cumprimento da cota de empregados por empresa do setor.

O ministro Cláudio Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho, realizou, nesta terça-feira (12), audiência de conciliação entre a União (PGU) e a Swissport Brasil Ltda., prestadora de serviços aeroviários. O processo se refere à base cálculo para o cumprimento do percentual de cargos que têm de ser preenchidos com empregados reabilitados ou com deficiência.

A empresa questiona, na Justiça, os cargos que devem ser considerados no cálculo da cota e a atuação fiscalizadora da União. A proposta do ministro, na audiência, foi iniciar o diálogo entre diversas instituições em busca de soluções para a inclusão desses trabalhadores nos quadros da empresa nos três aeroportos envolvidos na demanda judicial: Guarulhos, Congonhas e Viracopos, todos no Estado de São Paulo.

Entenda o caso

Conforme o artigo 93, inciso IV, da Lei 8.213/1991, empresas com mais de mil empregados, como a Swissport Brasil, devem preencher 5% dos seus cargos com pessoas reabilitadas ou com deficiência. Alegando dificuldade de cumprir integralmente a cota em razão dos riscos das atividades, a empresa apresentou ação contra a União. O objetivo era excluir da base de cálculo a quantidade de cargos vinculados aos serviços feitos no pátio de manobra das aeronaves, fazer com que a cota incida somente nas funções que não são altamente especializadas e exigir que a União se abstenha de fiscalizar o cumprimento do artigo 93.

A Procuradoria-Geral da União (PGU) sustenta que não há amparo na legislação para impedir a União de autuar empresas pelo descumprimento do dispositivo da Lei 8.213/1991. Defende ainda a legalidade das multas e afirma que a empresa confessou o descumprimento do artigo 93.

O juízo da 23ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos da Swissport Brasil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que a Superintendência Regional do Trabalho se abstivesse de autuar a empresa até decisão definitiva da Justiça sobre o caso. A PGU, então, recorreu ao TST.

Conciliação

Antes do julgamento do recurso de revista pela Sétima Turma, o ministro Cláudio Brandão designou a audiência de conciliação dessa terça-feira, para a qual intimou as partes e convidou entidades para debater o assunto. O objetivo é o cumprimento da lei e a inclusão dos trabalhadores com deficiência ou readaptados. Entre os convidados presentes estavam representantes do Ministério Público do Trabalho, dos auditores fiscais do trabalho, dos aeroportos de Guarulhos, Congonhas e Viracopos, do Sindicato Nacional dos Aeroviários e da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Exemplo de inclusão

Para contribuir para o debate, houve apresentação do vice-presidente de relações capital-trabalho do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de São Paulo, Haruo Ishikawa. Apesar de o setor da construção civil deter o maior índice de acidentes de trabalho, o SindusCon-SP desenvolveu um programa para inserir pessoas com deficiência ou reabilitadas no mercado. Em parceria com diversas entidades, definiu-se uma matriz de viabilidade de inclusão com segurança e responsabilidade social por meio da classificação das funções como de risco ou não para os beneficiados pelas cotas. Com o método, diversas empresas conseguiram cumprir os percentuais estabelecidos no artigo 93 da Lei 8.213/1991.

Após a União e as entidades convidadas apoiarem a possibilidade de realização de estudo semelhante nos serviços aeroviários, o representante da Swissport Brasil deverá perguntar à direção da empresa, no prazo de 20 dias, se há intenção de prosseguir com as tratativas de conciliação. “A audiência foi o primeiro passo para que haja interesse em conciliar para que, enfim, se possa, muito mais do que julgar o processo, ter uma solução consensual que permita a inclusão de pessoas com deficiência nessa área”, afirmou o ministro Cláudio Brandão.

Processo: RR-1564-80.2011.5.02.0023

Fonte: TST

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