- Processo: 1014714-26.2016.8.26.0506
Fonte: Migalhas
STJ julgará processo que discute a obrigação do plano de saúde de fornecer medicamentos que já são regularmente fornecidos pelo SUS. Decisão de admissibilidade do recurso é do presidente da seção de Direito Privado do TJ/SP, Gastão Toledo de Campos Mello Filho.
Na ação de obrigação de fazer, o autor reclamou a inexistência de cobertura ao tratamento por se tratar de medicamento que é disponibilizado no SUS. Em 1º e 2º graus, foi reconhecida a abusividade na relação de consumo. O TJ/SP considerou que “a possibilidade de o tratamento ser realizado junto ao SUS não exonera a requerida de sua obrigação contratual”.
Ao ingressar com recurso, a defesa do plano de saúde alega que a jurisprudência do STJ e do TJ/RS são pacíficas ao determinar que o fornecimento seja realizado pelo SUS. Diante da eventual ocorrência de divergência jurisprudencial, o recurso especial foi admitido pelo TJ.
Fonte: Migalhas
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