Limpeza de banheiro em hospital gera direito a adicional de insalubridade em grau máximo | Palópoli & Albrecht Advogados
Português Português          Português English         telefones +55 11 3120-3453 | +55 11 2639-8095

Limpeza de banheiro em hospital gera direito a adicional de insalubridade em grau máximo

23 de outubro de 2018 - fonte

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a uma auxiliar de higienização do Hospital Mater Dei S. A., de Belo Horizonte (MG), as diferenças relativas ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão seguiu o entendimento da Súmula 448 do TST de que a limpeza nesses locais não se equipara à de residências e escritórios.

Grau médio

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que recebia o adicional em grau médio (20%), mas sustentou que a limpeza de banheiros em locais de grande circulação caracterizaria insalubridade em grau máximo e que, portanto, teria direito ao adicional de 40%. Pediu, assim, o recebimento das diferenças.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) concluiu pela inexistência da insalubridade em grau máximo com base no laudo pericial. Segundo o TRT, os banheiros eram utilizados apenas por empregados do andar do hospital em que a auxiliar trabalhava e por alguns visitantes, situação equiparável à limpeza em escritórios.

Agentes biológicos

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Alberto Bresciani, explicou que a discussão diz respeito ao contato com agentes biológicos na limpeza de banheiros de uso coletivo de hospital. Segundo o relator, o TST tem se posicionado no sentido de que é perfeitamente aplicável a regra do Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho quando se tratar de estabelecimento empresarial ou de local de acesso de grande número de pessoas. “Não se pode comparar a limpeza e a coleta do lixo dos banheiros de um hospital à realizada em banheiros de escritórios e residências”, concluiu.

Por unanimidade, a Turma entendeu que a decisão do TRT contrariou o item II da Súmula 448 do TST e condenou a empresa ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo.

Processo: RR-11773-05.2016.5.03.0024

Fonte: TST

Saiba Mais...

Palópoli na Mídia

Confira as principais publicações, artigos e entrevistas dadas pelos advogados da Palópoli para os mais diversos meios de comunicação.

Últimas Novidades de Imprensa:

16/10/24 - Entrevista da dra. Mayra Palópoli concedida ao Valor

3/10/24 - Confira a entrevista da Dra. Mayra Palópoli concedida ao Valor Econômico

Conheça a equipe Palópoli...

Saiba Mais...

Conheça Nossa Equipe

Para que o serviço seja sempre prestado de forma adequada, o escritório valoriza os seus profissionais - advogados associados ao escritório, graduados nas melhores universidades do país, altamente especializados e capazes.

Conheça a equipe Palópoli...



Contato Entre em Contato

mapa

Para dúvidas, críticas ou sugestões, entre em contato.

E-mail: palopoli@palopoli.adv.br
Tel.: (11) 3120-3453 | (11) 2639-8095
End.: Av. Angélica, 2.220, 5º andar
São Paulo / SP