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Palópoli & Albrecht no NexoJornal – A decisão do Supremo sobre a terceirização irrestrita no Brasil

30 de agosto de 2018 - fonte

Ministros confirmam legislação aprovada pelo Congresso em 2017 que amplia possibilidades de subcontratações nas empresas.

O Supremo Tribunal Federal confirmou na quinta-feira (30) que todas as modalidades de trabalho no Brasil podem ser terceirizadas pelas empresas. Para sete ministros da mais alta corte do país, a terceirização irrestrita é constitucional. Outros quatro discordaram.

A terceirização irrestrita foi permitida no país em março de 2017, quando o presidente Michel Temer sancionou a lei aprovada no Congresso que permitia essa modalidade de contratação para todos os tipos de atividades desempenhadas pelos trabalhadores brasileiros.

Terceirização é quando uma empresa não contrata diretamente o funcionário que trabalha nela. Ela contrata, na verdade, uma outra empresa que vai, então, oferecer a mão de obra. É essa segunda empresa que assina a carteira de trabalho do funcionário.

Até março de 2017, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) tinha um entendimento sobre terceirização: um funcionário só poderia ser terceirizado se ele exercesse as chamadas “atividades-meio”. O que o Congresso fez foi ampliar a regra: esse funcionário passou a poder exercer as chamadas “atividades-fim”.

Diferenças

ATIVIDADE-MEIO

Trabalho que não esteja diretamente ligado ao objeto principal do negócio da empresa. Um faxineiro de uma padaria exerce uma atividade-meio.

ATIVIDADE-FIM

Trabalho que tenha relação direta com o objeto principal do negócio da empresa. O padeiro de uma padaria exerce uma atividade-fim.

O que motivou o Supremo a se pronunciar

O TST tinha um passivo de 4.000 ações que questionavam contratações de terceirizados para atividades-fim anteriores à entrada em vigor da nova lei, em março de 2017. O que o Supremo fez, na prática, foi dizer que está tudo regular mesmo para quem foi contratado antes.

Além de resolver a questão com as 4.000 ações, o Supremo dá segurança jurídica para a aplicação da nova lei de terceirização irrestrita por parte das empresas.

“Essa decisão do Supremo é muito bem vista pelas empresas. Com certeza ela traz uma segurança jurídica para essa modalidade de contratação”, disse ao Nexo a advogada Mayra Palapoli, especializada em direito do trabalho.

“Fica claro que, se o Supremo está aplicando a validade inclusive para os contratos antigos, evidentemente vai continuar a partir de agora a mesma orientação para os contratos novos”, completou.

A lei estabelece que, apenas em último caso, a empresa contratante responda por eventuais débitos trabalhistas e previdenciários da empresa contratada, caso ela não recolha adequadamente os direitos dos trabalhadores.

Essa responsabilidade é “subsidiária”, isto é, o trabalhador só pode cobrar os direitos da empresa em que trabalha de fato depois de ter cobrado a empresa que assina sua carteira e não ter conseguido na Justiça o pagamento de seus direitos.

Os votos dos ministros

GILMAR MENDES: A FAVOR
O ministro argumentou que a terceirização é decorrente da especialização do trabalho e ironizou a classificação dos diferentes tipos de atividade dentro de uma empresa. Para ele, o entendimento anterior à lei não fazia sentido.

“Não faz qualquer sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, na contramão de um movimento global de descentralização. Isolar o Brasil neste contexto global seria condená-lo à segregação econômica em uma economia globalizada” (Gilmar Mendes, ministro do STF)

ALEXANDRE DE MORAES: A FAVOR
O ministro entendeu que a organização de trabalho para estabelecer fluxos de produção é competência da empresa e criticou a diferenciação feita entre atividade-fim e atividade-meio. Para ele, todos os trabalhos contribuem para o resultado final.

“Entendo que a Constituição Federal, além de não estabelecer vedação à terceirização, tampouco poderia determinar [regras], e não o fez. No sistema capitalista, não compete ao Estado determinar um único modo de organização e fluxo de organização. Compete ao empreendedor” (Alexandre de Moraes, ministro do STF)

DIAS TOFFOLI: A FAVOR
Para o ministro, o entendimento da súmula do TST usado como base até a aprovação da lei de terceirização precisava ser revisto à luz dos tempos de hoje. Toffoli disse que, embora defenda a terceirização irrestrita, ele é contra a precarização das relações de trabalho.

“Meu posicionamento vem ao encontro da evolução da súmula, ou seja, alargar as possibilidades de terceirização. Não é uma desautorização do TST, mas reflete a realidade de um mundo globalizado, novo” (Dias Toffoli, ministro do STF)

LUIS ROBERTO BARROSO: A FAVOR
O ministro defendeu a ampliação da terceirização. Na avaliação dele, a forma como o tema vinha sendo tratado violava a livre iniciativa. Barroso, no entanto, defendeu a parcimônia ao adotar esse tipo de mecanismo. Ele sustentou que a terceirização, por si só, não precariza o trabalho, mas sim o seu uso abusivo.

“A terceirização não enseja, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários. É o exercício abusivo da sua contratação que pode produzir tais violações” (Luis Roberto Barroso, ministro do STF)

LUIZ FUX: A FAVOR
Para o ministro, a súmula do TST que vinha servindo de base para a tomada de decisões sobre o tema é “inconstitucional”. Em seu voto, Fux disse que a diferenciação do que é atividade-meio e atividade-fim é “imprecisa”.

“É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas independentemente do objeto social das empresas envolvidas” (Luiz Fux, ministro do STF)

CÁRMEN LÚCIA: A FAVOR
Em seu voto, a presidente do STF defendeu a terceirização e disse que, por meio dela, há geração de mais empregos no Brasil. Ao votar, a ministra sustentou que a terceirização não provoca a precarização do trabalho e disse que o Judiciário deve impedir eventuais abusos desse mecanismo.

“Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego” (Cármen Lúcia, presidente do STF)

CELSO DE MELLO: A FAVOR
Na avaliação do ministro, a terceirização é legítima. No voto, Mello afirmou que as leis trabalhistas preservam a terceirização e que não é só ela que pode ofender os direitos do trabalhador. Para ele, a terceirização pode aumentar a eficiência econômica.

“A terceirização não acarreta a temida precarização social do direito do trabalho, nem expõe trabalhador terceirizado a condições laborais adversas. Ela pode constituir uma estratégia eventualmente imprescindível para aumentar a eficiência econômica” (Celso de Mello, ministro do STF)

EDSON FACHIN: CONTRA
O ministro considerou que todas as decisões tomadas à luz da súmula do TST são legais e discordou de outros ministros que afirmaram que ela feria a livre iniciativa. Para ele, é preciso assegurar o valor social do trabalho. Em seu voto, Fachin pregou a necessidade de “equilíbrio”.

“O que se deve buscar é o equilíbrio, nomeadamente entre os princípios importantes da livre iniciativa e da valorização do trabalho. Julgo inválidas as contratações de mão de obra terceirizada na atividade-fim das empresas” (Edson Fachin, ministro do STF)

ROSA WEBER: CONTRA
A ministra disse que terceirizar as atividades-fim “nivela por baixo” o mercado de trabalho e vai precarizar as condições dos trabalhadores. Ao votar, Weber afirmou ainda que o mecanismo desestimula a criação de empregos no país.

“A terceirização não gera empregos. Ela apenas determinará qual emprego será criado para atender demanda produtiva: se um posto de trabalho direto e protegido ou se um posto de trabalho precário e terceirizado” (Rosa Weber, ministra do STF)

RICARDO LEWANDOWISKI: CONTRA
Em seu voto, o ministro apenas disse que iria acompanhar os votos de Fachin e Weber.

MARCO AURÉLIO MELLO: CONTRA
Ao votar, o ministro disse que, hoje, com um mercado de trabalho ainda mais desequilibrado, é preciso reforçar a defesa do direito do trabalhador, o que não é possível por meio das terceirizações.

“Hoje nós temos escassez de empregos e mão de obra incrível, com número indeterminado de pessoas desempregadas, então a preservação do direito do trabalho mais do que nunca se impõe” (Marco Aurélio Mello, ministro do STF)

Por Ricardo Chapola

Fonte: NexoJornal

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