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Reabertura do “Refis da Crise”

20 de maio de 2014 - fonte

 


Info

Reabertura do “Refis da Crise”

Foi publicada a Lei nº 12.973, resultante da conversão da Medida Provisória nº 627, no Diário Oficial de hoje.

Dentre outras alterações da legislação fiscal, a Lei nº 12.973/2014 reabriu até 31 de julho de 2014 o prazo para pagar ou parcelar, em até 180 meses, os débitos administrados pela Receita Federal do Brasil – RFB – ou pelas autarquias e fundações públicas federais, bem como aqueles de qualquer natureza, tributários ou não tributários, perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, inclusive o saldo remanescente dos débitos consolidados em certos parcelamentos especiais anteriores, com descontos aplicáveis a juros e multas, e inclusive possibilidade de utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL.

Referido parcelamento foi originalmente instituído pela Lei nº 11.941/2009, tendo sido conhecido como “Refis da Crise”.  O prazo de adesão ao Refis da Crise já havia sido reaberto, tendo expirado pela última vez em 31 de dezembro de 2013.

Importante ressaltar que podem ser pagos ou parcelados os débitos/dívidas vencidos até 30 de novembro de 2008, de pessoas físicas ou jurídicas, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Conforme veiculado por diversos jornais de grande circulação, existe a possibilidade de, ainda este ano, ser aprovado parcelamento especial que alcance débitos vencidos até e durante 2013.

 

Vantagens

O Refis da Crise dá descontos a empresas que entrarem nos programas de parcelamento e desistirem das discussões judiciais a respeito dos débitos fiscais federais. Quem pagar à vista tem desconto de 100% na multa e 45% dos juros. Quem pagar em 30 meses tem desconto de 90% na multa e 40% dos juros. Os que pagarem em 60 meses têm abatimento de 80% na multa e de 35% nos juros. Os que optarem por parcelamentos em 120 e 180 meses têm, respectivamente, abatimento de 70% e 60% na multa e de 30% e 25% nos juros.

 

Departamento Tributário.

 

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