O homem conta que fez o cadastro na empresa de pagamento on-line para ser restituído após ter tido problemas com um produto comprado pela internet. Recebido o valor, pediu que seu cadastro e seus dados fossem excluídos do sistema, uma vez que não tinha interesse de continuar usando os serviços.
Como não foi atendido, ingressou com ação pedindo que a Justiça determinasse a exclusão dos dados. Em sua fundamentação, apontou que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) garante ao usuário o direito de pedir a exclusão dos dados.
Em primeira instância, o pedido foi negado pelo juiz Marcos Alexandre Bronzatto Pagan, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de São José dos Campos. Segundo o juiz, ao fazer o cadastro na empresa, o usuário aceitou os termos do contrato, que preveem o armazenamento de dados. Além disso, afirmou que a empresa não precisaria excluir as informações, pois não fez uso indevido delas.
No TJ-SP, porém, a sentença foi reformada. De acordo com a relatora, desembargadora Ana Paula Theodosio de Carvalho, o Marco Civil da Internet não exige o uso indevido dos dados para ser possível o direito de exclusão.
“Nota-se que a lei apenas ressalva tal direito frente às hipóteses de guarda obrigatória. Não exige o uso indevido para, então, surgir o direito do usuário. Trata-se de verdadeiro direito potestativo, sem qualquer condição para seu exercício”, afirmou.
A desembargadora diz ainda que o fato de o usuário ter autorizado o armazenamento dos dados ao efetuar o cadastro não significa que esse armazenamento será eterno. “O fato de autorizar o armazenamento não revoga o direito básico de exigir sua exclusão, posteriormente”, concluiu, determinando que o PagSeguro exclua as informações.
O advogado e professor Omar Kaminski, responsável pelo site Observatório do Marco Civil da Internet, ressalta que mesmo na ausência de uma lei específica de proteção de dados pessoais é possível se valer de iniciativas jurídicas que visam proteger a privacidade do interessado.
“Esse é um exemplo bastante válido, em que pese a expressa determinação legal do artigo 7º, X, do Marco Civil da Internet, pois no caso, o direito teve que ser alcançado pela via judicial”, afirmou.
Por Tadeu Rover
Fonte: Conjur
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