O uso de assinaturas eletrônicas se tornou parte essencial das relações comerciais e pessoais, especialmente após a pandemia de Covid-19. Com a crescente digitalização, muitos se questionam: minha assinatura por e-mail é válida? Um contrato assinado via WhatsApp tem valor legal? A resposta está na legislação brasileira, especialmente na Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A MP 2.200-2/2001 instituiu três categorias de assinatura eletrônica:
Assinatura eletrônica simples: identifica o signatário, mas sem garantias adicionais de autenticidade.
Assinatura eletrônica avançada: usa métodos como biometria, senhas, geolocalização e dados criptografados para comprovar a identidade.
Assinatura eletrônica qualificada: exige certificado digital emitido pela ICP-Brasil e tem valor equivalente à assinatura manuscrita.
A diferença entre elas está no grau de segurança jurídica e de presunção de veracidade. Apenas a qualificada tem presunção legal absoluta, mas todas podem ser aceitas em juízo, desde que comprovadas.
O artigo 104 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) define que o contrato é válido quando há: agente capaz, objeto lícito e forma prevista ou não proibida em lei. Isso significa que contratos por e-mail, mensagens de texto ou plataformas digitais podem ter validade jurídica, desde que contenham prova de aceitação, intencionalidade e conteúdo acordado.
Tribunais brasileiros têm reconhecido a validade de prints, áudios, históricos de mensagens e documentos enviados eletronicamente como provas de contrato. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido favoravelmente nesses casos, como no REsp 1.495.920/MG (2016), que reconheceu a validade de e-mails como forma de aceitação contratual.
Apesar da validade reconhecida, há riscos quando não se adota um sistema seguro. Fraudes, acessos indevidos e dificuldades em comprovar a autoria podem comprometer a validade do documento. Por isso, é fundamental avaliar o tipo de assinatura usado conforme a natureza do contrato. Contratos com obrigações complexas, valores elevados ou com a administração pública devem usar a assinatura qualificada.
A Lei nº 14.063/2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito da Administração Pública, também é referência importante. Ela diferencia os níveis de assinatura conforme a sensibilidade do documento e trouxe segurança jurídica para serviços eletrônicos com órgãos governamentais.
A melhor forma de assegurar a validade e integridade dos documentos é adotar medidas que comprovem:
A identidade das partes, o momento da assinatura e a integridade do conteúdo.
Isso pode incluir logs de acesso, autenticação em duas etapas, IPs registrados, plataformas confiáveis e, quando aplicável, certificados digitais.
Contratos eletrônicos vieram para ficar. A legislação brasileira acompanha essa realidade, oferecendo instrumentos para que empresas e indivíduos formalizem acordos com validade legal. Contudo, a segurança jurídica só está garantida quando há planejamento, escolha correta da tecnologia e orientação jurídica.
Palopoli e Albrecht Advogados está preparado para orientar seus clientes sobre a escolha e validação da melhor forma de assinatura eletrônica, com segurança e respaldo legal.
Confira as principais publicações, artigos e entrevistas dadas pelos advogados da Palópoli para os mais diversos meios de comunicação.
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