O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a validade de uma cláusula em convenção coletiva que impede ações judiciais para discutir o adicional de insalubridade por calor e vibração. Em contrapartida, os trabalhadores têm garantido o pagamento de um adicional de 20% sobre o salário mínimo, estabelecendo um equilíbrio entre direitos e obrigações dentro do contexto da negociação coletiva. Esta é mais uma decisão que valida a negociação sindical como uma alternativa eficaz para as empresas, trazendo segurança jurídica para empregado e empregador.
A medida destacou a autonomia dos sindicatos em representar os trabalhadores e firmar acordos que atendam às demandas específicas da categoria. Conforme a ministra relatora, Maria Cristina Peduzzi, a intervenção judicial mínima fortalece a negociação coletiva como um instrumento legítimo para resolver conflitos trabalhistas.
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