Já se perguntou como a desconsideração da personalidade jurídica se aplica na esfera trabalhista e quais as implicações para sócios e administradores?
Em resumo, essa medida permite que o juiz inclua esses indivíduos no polo passivo da ação, responsabilizando-os, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas da empresa.
No âmbito trabalhista, aplica-se a teoria menor. Ou seja, a insolvência da empresa, por si só, já configura motivo suficiente para a desconsideração da personalidade jurídica.
É importante ressaltar que, para essa desconsideração, deve ser instaurado previamente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Nesse contexto, é crucial que sócios, ex-sócios e administradores apresentem uma defesa robusta, explicando os motivos pelos quais não devem ser responsabilizados. A orientação de um especialista é indispensável para garantir uma abordagem eficaz e proteger adequadamente os interesses dos envolvidos.
*Compreender este processo é imperativo para empresários, gestores e colaboradores.
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