Após uma intensa batalha legal, nosso escritório obteve vitória significativa no TRT 18. Durante o julgamento realizado em 12 de março, uma tese jurídica crucial foi definida sobre o direito de recorrer, unificando a questão que causava divergências entre as Turmas do Tribunal.
Essa determinação validou o preparo quando as guias são geradas em nome do recorrente, independentemente de quem realiza o pagamento final, impactando positivamente inúmeros casos pendentes. Mais de trinta processos estavam em suspenso aguardando essa decisão unificadora, que agora guiará as futuras práticas do TRT 18.
O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) instaurado por nós desempenhou um papel crucial na formação deste precedente vinculante, assegurando um tratamento justo e uniforme da questão. Esta conquista representa um marco importante não apenas para o nosso cliente, mas também para todos os que enfrentam óbices procedimentais semelhantes nos tribunais trabalhistas.
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