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Juiz condena empresa a indenizar consumidor “feito de bobo”

13 de novembro de 2018 - fonte

O juiz de Direito Eduardo Perez Oliveira, do JEC de Fazenda Nova/GO, determinou que uma seguradora repare moralmente um consumidor que, durante um ano, tentou receber estorno, previsto em contrato, referente à vistoria de seu carro. Na decisão, o magistrado afirmou que o consumidor foi “reiteradamente ludibriado” e “feito de bobo” pela empresa.

O consumidor ajuizou ação contra empresa após ter pagado taxa de R$ 347,93 referente à vistoria do seu veículo. Como o carro passou na vistoria, pelo contrato, o autor teria direito ao estorno desse valor, o que não aconteceu. Na ação, o consumidor alegou que aguardava há mais de um ano pela devolução do dinheiro e que tentou inúmeras vezes ser ressarcido.

Ao analisar a situação, o juiz reconheceu que, de fato, o autor efetuou o pagamento da taxa e que não teve seu estorno. Na decisão, determinou a devolução do dinheiro pago, acrescido de juros.

Danos morais

Além do ressarcimento, o magistrado discorreu sobre o dano moral sofrido pelo consumidor. Na decisão, o juiz ressaltou o sentimento do consumidor diante da situação que não se resolvia:

“Tais pendências consomem o indivíduo. Assombram sua alma. Fica o consumidor reiteradamente com a ideia de algo que precisa ser resolvido e não foi, no eterno dilema de ‘deixar pra lá’, mesmo tendo sido ‘feito de bobo’, ou insistir, correndo o risco de irritar-se e fazer um maior ‘papel de palhaço’.”

O juiz também afirmou que uma situação simples como essa acaba se tornando complexa e prejudicial para todos: “o consumidor, cansado de bancar o tolo, procura a advogada. Esta aciona o Judiciário, pela via gratuita do juizado especial, o que demanda gasto do dinheiro do contribuinte com luz, papel, tinta de impressora, tempo do servidor e tempo do magistrado.”

Assim, determinou que a empresa pague R$ 4 mil de danos morais.

Fonte: Migalhas

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