TJ-SP Valida lei que Permite Parcelar Multas Impostas na Crise da Covid-19 | Palópoli & Albrecht Advogados
Português Português          Português English         telefones +55 11 3120-3453 | +55 11 2639-8095

TJ-SP Valida lei que Permite Parcelar Multas Impostas na Crise da Covid-19

30 de agosto de 2022 - fonte

Por Tábata Viapiana

 

Inexiste, na Constituição Federal de 1988, reserva de iniciativa para leis de natureza tributária, inclusive para as que concedem renúncia fiscal.

Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou uma lei de São José do Rio Preto que permite o parcelamento de multas administrativas aplicadas pelo Poder Público aos estabelecimentos comerciais por conta do enfrentamento à Covid-19.

Foi movida pela Prefeitura de São José do Rio Preto contra a lei de autoria parlamentar. O argumento foi vício de iniciativa por invasão à área exclusiva do Executivo. Entretanto, por unanimidade, a ADI foi julgada improcedente. A relatoria foi do desembargador Elcio Trujillo.

Para o magistrado, não ficou caracterizado o vício de iniciativa e nem violação à separação dos poderes: “A matéria não consta do rol indicado o que, de pronto, afasta o vício da inconstitucionalidade e porque, como se apercebe, a matéria não é privativa do chefe do Executivo cabendo, por consequência, também, de forma comum, ao Poder Legislativo”, argumentou.

Segundo Trujillo, também não se aplica o artigo 113 do ADCT, mesmo sendo regra de reprodução obrigatória para todos os entes federados, inclusive municípios. O dispositivo prevê que a proposição legislativa que cria ou altera despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa de impacto orçamentário e financeiro.

Isso porque, no caso dos autos, o desembargador considerou que a norma de São José do Rio Preto não trata de alteração ou renúncia de despesa obrigatória, “sendo desnecessária qualquer estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro”, disse. “É de se afastar a pretendida inconstitucionalidade”, finalizou.

Processo 2027522-02.2022.8.26.0000

 

Fonte: Conjur

Data: 29/08/2022

 

 

Saiba Mais...

Palópoli na Mídia

Confira as principais publicações, artigos e entrevistas dadas pelos advogados da Palópoli para os mais diversos meios de comunicação.

Últimas Novidades de Imprensa:

28/03/24 - Confira a entrevista da advogada Ester Lemes, Reportada pelo Valor Econômico

13/03/24 - Entrevista da Dra. Mayra Palópoli reportada pelo Valor Econômico

Conheça a equipe Palópoli...

Saiba Mais...

Conheça Nossa Equipe

Para que o serviço seja sempre prestado de forma adequada, o escritório valoriza os seus profissionais - advogados associados ao escritório, graduados nas melhores universidades do país, altamente especializados e capazes.

Conheça a equipe Palópoli...



Contato Entre em Contato

mapa

Para dúvidas, críticas ou sugestões, entre em contato.

E-mail: palopoli@palopoli.adv.br
Tel.: (11) 3120-3453 | (11) 2639-8095
End.: Av. Angélica, 2.220, 5º andar
São Paulo / SP