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Atestado de Covid-19 e exame negativo – o que fazer?

6 de abril de 2021 - fonte

 

Ester Lemes de Siqueira

Vamos imaginar a seguinte situação hipotética que se repete de forma avassaladora diariamente: o Empregado recebe atestado médico de catorze dias por suspeita de Covid e o apresenta ao Empregador, justificando o seu afastamento. No 5º dia sai o resultado do exame, que resulta negativo. O Empregador pode exigir o retorno imediato do Empregado?

Evidentemente, caso o Empregado tenha se submetido ao exame, cujo resultado tenha sido negativo, o Empregado deverá comunicar a Empregadora e retornar ao trabalho imediatamente no dia seguinte posterior ao resultado, pois as suas faltas não mais se justificam.

Importante esclarecer que o empregado somente deverá retornar imediatamente ao trabalho, caso o seu atestado médico indicando o afastamento seja específico para Covid-19 e o resultado seja negativo.

Dessa forma, se o empregado tiver a indicação de afastamento por suspeita de Covid-19 e submeter-se ao exame, será orientado a permanecer em isolamento domiciliar, no entanto, se o resultado do exame for negativo, deverá no dia seguinte retornar ao trabalho. As ausências correspondentes aos dias anteriores ao resultado serão faltas justificadas e abonadas.

Por consequência, o empregado que ausentar-se após o ter conhecimento do resultado negativo terá os dias descontados até o retorno, em folha de pagamento ou inclusas as faltas para compensação em banco de horas, caso aplicado.

As empresas devem estar ainda atentas para seguir sempre as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, que recomenda que as pessoas que apresentem sintomas da Covid-19, fiquem de 7 a 14 dias afastados das suas atividades profissionais, em isolamento, sendo o tempo necessário para que se obtenha o resultado do exame, além de que o risco de transmissão após esse período é praticamente zero, segundo o que as pesquisas apontam até o momento.

Considerando esta situação, o empregado que apresentar sintomas da Covid-19 deve ser encaminhado, de imediato pelo Empregador, a procurar as autoridades de saúde e seguir o protocolo exigido para tais circunstâncias.

Poderá ainda a Empregadora, visando à celeridade no resultado. custear a realização do exame de Covid-19 para o seu empregado, tendo em vista que algumas unidades de saúde determinam o afastamento sem a realização do exame, por falta de insumos ou estão com prazos muito alongados para fornecimento de resultados.

Importante esclarecer que em virtude da pandemia e do colapso do sistema de saúde, o atestado médico poderá ser entregue pelo Empregado até o oitavo dia afastamento. Em outras palavras, o Empregado poderá faltar por sete dias e apenas no oitavo dia, apresentar o atestado, conforme previsão da Lei 14.128 de 26 de março de 2021.

Importante que os Departamentos de Recursos Humanos monitorem os casos suspeitos de Covid-19 para que possam evitar eventuais contágios dentro do ambiente de trabalho, bem como para que se garanta a retomada ao posto de trabalho, tão logo cessada a quarentena ou obtido o resultado negativo, garantindo a manutenção da atividade econômica e do abastecimento de toda a cadeia produtiva.

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