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Palópoli & Albrecht no G1 – Prazo de validade da MP que alterou pontos da nova lei trabalhista termina nesta segunda; saiba o que muda (Parte II)

23 de abril de 2018 - fonte G1

Autônomo e exclusividade

Texto original da reforma – A reforma trabalhista criou a possibilidade de cláusula de exclusividade para a contratação de trabalhadores autônomos.

Alteração feita pela MP – A medida provisória proibiu a cláusula, mas, como vai perder a validade, a possibilidade de cláusula de exclusividade vai voltar a valer.

Na avaliação da advogada do Ester Lemes do Palópoli & Albrecht, a exclusividade “cairá em desuso”. “É muito complicado, porque uma pessoa não pode ser exclusiva e não ter um vínculo. A partir do momento que é exclusivo, passa a ser subordinado à empresa”, opinou.

Para Estêvão Mallet, nesse ponto, a medida provisória era “desnecessária”. “Sem a MP, fica mais claro – pode haver exclusividade”, disse.

A nova lei trabalhista também prevê que o autônomo não tem a qualidade de empregado, mesmo que preste serviço a apenas uma empresa.

Dano extrapatrimonial

Texto original da reforma – A nova lei trabalhista estabeleceu critérios para reparos de danos morais, à honra, imagem, intimidade, liberdade de ação, autoestima, sexualidade, saúde, lazer e à integridade física. Pela texto aprovado da reforma, o pagamento de indenizações dessa natureza vai variar de 3 a 50 vezes o último salário recebido pelo trabalhador ofendido.

Alteração feita pela MP – A medida provisória mudava o padrão para o pagamento de indenizações. A proposta estabelecia que o valor poderia variar de 3 a 50 vezes o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – atualmente em R$ 5,6 mil. O valor, de acordo com a MP, variaria conforme a natureza da ofensa, de leve a gravíssima. Como a medida vai perder a vigência, a base de cálculo voltará a ser o último salário recebido pelo trabalhador ofendido.

Para a especialista do Ester Lemes do Palópoli & Albrecht, o texto da MP era melhor nesse aspecto porque gerava menos distorções.

“Por exemplo: em uma empresa, temos um diretor que ganha R$ 10 mil e uma outra empregada que ganha R$ 2 mil. O diretor receberá uma indenização maior do que a empregada que recebeu o mesmo dano. Situações iguais com valores diferentes”, comparou.

Estevão Mallet concorda que o texto da MP era melhor, mas, para ele, o parâmetro deveria considerar uma série de fatores.

“Uma conjugação que levasse em conta o salário, a condição econômica, vários outros fatores, se há reincidência ou se não há reincidência, se é uma lesão que permite reparação ou não”, afirmou.

“Sem a MP, volta a regra antiga, o que prejudica trabalhadores que ganham pouco”, disse o procurador Paulo Joarês.

“É um absurdo. A MP realmente melhorava. Agora, quem ganha mais tem um valor de dignidade maior do que quem ganha menos”, criticou o advogado Paulo Sérgio João.

Representação dos empregados

Texto original da reforma – Pela reforma trabalhista, no caso de empresa com mais de 200 empregados, pode ser eleita uma comissão para representar o conjunto de trabalhadores em negociações com empregadores.

Alteração feita pela MP – A medida provisória assegurava que a comissão não substituiria a função do sindicato de defender os direitos e os interesses da categoria, o que reiterava a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho.

Carlos Eduardo Cardoso disse que a inclusão que a MP pretendia fazer era para agradar sindicalistas em troca de apoio à reforma, mas que, na prática, não produziria efeitos.

Estêvão Mallet lembra que a representação dos trabalhadores é uma prerrogativa dos sindicatos que está na Constituição. “A nova lei trabalhista não pode transferir essa representação para a comissão”, avaliou.

Trabalho intermitente

Texto original da reforma – A reforma trabalhista incluiu, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a modalidade de jornada intermitente, em que o trabalho não é contínuo e a carga horária não é fixa. Pela proposta, o empregador deverá convocar o empregado com pelo menos três dias de antecedência. A remuneração será definida por hora trabalhada e o valor não poderá ser inferior ao valor da hora aplicada no salário mínimo. O empregado terá um dia útil para responder ao chamado. Depois de aceita a oferta, o empregador ou o empregado que descumprir o contrato sem motivos justos terá de pagar à outra parte 50% da remuneração que seria devida.

Alteração feita pela MP – A MP excluiu a multa de 50% da remuneração em caso de descumprimento contratual. E estabeleceu que empregador e trabalhador intermitente poderiam fixar em contrato o formato da reparação no caso de cancelamento de serviço previamente agendado. Como a MP vai perder a validade, a multa voltará a existir. A MP também estabelecia que, até 31 de dezembro de 2020, o empregado demitido que foi registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses a partir da data da demissão do empregado. Com a queda da MP, essa quarentena deixará de existir.

Para Estêvão Mallet, a multa é um “exagero” da reforma trabalhista. “É uma sanção muito exagerada e muito desproporcional, que a medida provisória eliminava”, declarou.

Apesar disso, ele acredita que, na prática, serão raras as vezes em que a cobrança da multa vai acontecer.

“Acho difícil que um empresário contrate um advogado, acione a Justiça para receber um valor irrisório da multa, por exemplo, R$ 80. Acho que a intenção do legislador era gerar um efeito pedagógico. Mas, na prática, se um trabalhador não aparecer para trabalhar, o que vai acontecer é que ele não será mais convocado por aquela empresa”, projetou.

Segundo a advogada do Ester Lemes do Palópoli & Albrecht, a MP trazia uma “segurança maior” para os empregados porque a empresa não poderia demiti-los e contratá-los imediatamente como intermitentes. “Com a MP, tinha uma carência para recontratar de 18 meses. Agora, poderão demiti-los e contratar diretamente como intermitentes”, explicou.

Para o procurador Paulo Joarês, sem a MP, há uma “insegurança muito grande” para o trabalhador intermitente. “O governo terá que fazer algum decreto para tentar regulamentar isso”, avaliou.

Decreto

Na última sexta-feira (20), a Casa Civil informou que o governo federal avalia regulamentar pontos da reforma trabalhista por meio de decreto, já que a medida provisória perderá a validade.

Segundo o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, o governo não pretende no momento publicar uma nova MP para ajustar a reforma. “Não está em nossas previsões”, disse ao G1.

Segundo o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator da reforma trabalhista na Câmara, um dos pontos que devem ser regulamentados pelo decreto é a jornada intermitente.

Enquanto isso, parlamentares contrários à reforma trabalhista preparam projetos para “preencher as lacunas legislativas” geradas pela nova lei.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) disse que apresentará nesta terça-feira (24) um projeto de lei sobre o trabalho da empregada gestante e lactante em ambientes insalubres.

O senador Paulo Paim (PT-RS) também prepara projetos para modificar a nova lei trabalhista. “A medida provisória foi para inglês ver. O governo não tinha nenhum interesse em melhorar a legislação. Derrota para o trabalhador”, afirmou.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), tem dito que o Palácio do Planalto cumpriu a palavra e editou a medida provisória. Ele disse ainda que, se o texto da MP não prosperou no Congresso, a “responsabilidade” não era do governo.

 

Fonte: G1

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