Um cliente que recebeu notificações de inadimplência de um banco será indenizado por danos morais no valor de R$ 10 mil. A decisão é do juiz de Direito substituto, Adriano Vieira de Lima, da 17ª vara Cível de Curitiba/PR, ao reconhecer que as cobranças eram indevidas uma vez que constatou que os valores protestados foram devidamente pagos.
Consta nos autos que o cliente, após celebrar um contrato com a instituição financeira, começou a receber notificações indevidas quanto a inadimplência das parcelas que constavam no acordo. Em decorrência disso, seu nome foi inscrito em órgãos de proteção de crédito. O autor pugnou, então, pela declaração de inexistência de débito, pela indenização por danos morais e pela concessão de antecipação de tutela para o fim de retirar seu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto, Adriano Vieira de Lima, reconheceu a relação jurídica entre as partes e constatou que os valores protestados foram devidamente pagos. Diante disso, julgou procedente os pedidos do autor. O magistrado declarou a inexigibilidade da dívida; determinou a exclusão definitiva da inscrição em nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito e condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Fonte: Migalhas
Confira as principais publicações, artigos e entrevistas dadas pelos advogados da Palópoli para os mais diversos meios de comunicação.
Últimas Novidades de Imprensa:
28/03/24 - Confira a entrevista da advogada Ester Lemes, Reportada pelo Valor Econômico
13/03/24 - Entrevista da Dra. Mayra Palópoli reportada pelo Valor Econômico
Para dúvidas, críticas ou sugestões, entre em contato.
E-mail: palopoli@palopoli.adv.br
Tel.: (11) 3120-3453 | (11) 2639-8095
End.: Av. Angélica, 2.220, 5º andar
São Paulo / SP