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Palópoli & Albrecht Advogados na Folha de São Paulo – Justiça do ES condena trabalhador a pagar indenização a empresa

10 de dezembro de 2014 - fonte

Por: MARIA CRISTINA FRIAS – Folha de São Paulo

A Justiça do Trabalho do Espírito Santo condenou, em primeira instância, um funcionário a pagar indenização por danos morais a uma empresa.

O caso ocorreu na companhia de engenharia de utilidades Servtec, quando um de seus ex-funcionários entrou na Justiça com uma reclamação trabalhista contra a empregadora. A Arcelor Mittal, que era cliente da Servtec, também foi citada no processo.

O trabalhador, que era membro da Cipa e, portanto, possuía garantia de estabilidade temporária no emprego, acusava a Servtec de não oferecer condições de segurança suficientes.

O ex-funcionário também afirmava que foi coagido pela empresa a pedir demissão, mas, de acordo com a ata de audiência do julgamento, durante o seu depoimento, ele confessou que havia renunciado ao cargo de membro da Cipa espontaneamente.

No mesmo processo, simultaneamente, a Servtec, que era ré, entrou com processo contra o autor, dizendo que, ao citar a Arcelor Mittal na reclamação, o ex-funcionário comprometia a imagem da Servtec perante sua cliente. “A Servtec não estava interessada na indenização, de R$ 1.855.75, mas, sim, em manter a imagem. Ao dizer que as medidas de segurança não eram cumpridas e que havia ocorrido coação, o reclamante arranhou a imagem da empresa perante o mercado e a cliente Arcelor Mittal”, afirma Mayra Palópoli do Palópoli & Albrecht Advogados, advogada da Servtec.

A advogada do ex-funcionário, Luciene de Oliveira, entrou com recurso da sentença de primeiro grau. No tribunal, o processo já foi distribuído e aguarda ser colocado em pauta para novo julgamento. “É uma aberração jurídica. É atípico. Tenho certeza de que a decisão será revertida”, diz Oliveira.

A situação é incomum, segundo o Tribunal Regional do Trabalho de Vitória, cujas decisões, em sua maioria, ocorrem em sentido contrário, dando ganho de causa aos ex-funcionários. Mas a Justiça também entende que a pessoa jurídica, assim como a pessoa física, pode ser alvo de danos morais, de acordo com a sentença.

 

Fonte: Folha de São Paulo

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