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Para TRT de SP, quem perder ação pré­ reforma pode ter que pagar honorário.

12 de dezembro de 2017 - fonte

O Tribunal Regional do Trabalho da 2° Região, que cobre a capital paulista, a região metropolitana e a Baixada Santista, decidiu que trabalhadores que perderem a ação contra a empresa deverão pagar os honorários advocatícios caso a sentença seja proferida após a entrada em vigor da reforma trabalhista , em 11 de novembro.

Portanto, ainda que o trabalhador tenha entrado com a ação antes da vigência da reforma, ele terá que arcar com o honorário de sucumbência caso a sentença seja proferida depois dessa data.

A regra não muda, contudo, para processos que estão aguardando julgamento em grau de recurso relativo a sentença proferida antes de 11 de novembro.

O entendimento, fixado em acórdão proferido na quinta (7) pela 17ª turma do TRT-2, não é obrigatório -a decisão é de natureza persuasiva, ou seja, é um precedente para as sentenças que serão proferidas pelos magistrados, que podem, portanto, contrariá-la.

Antes da reforma, o trabalhador que perdesse a ação estava isento de pagar os honorários advocatícios da parte contrária. Pela nova lei, ele terá que assumir esse custo, calculado via de regra sobre o valor da condenação.

Há divergência entre juízes quanto a aplicação das novas regras processuais. Há quem defenda que elas são válidas apenas para ações abertas depois da entrada em vigor da reforma, enquanto outros entendem que elas já deveriam ser adotadas imediatamente a todos os processos pendentes de decisão.

No caso do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, por exemplo, o entendimento adotado foi de que o pagamento de honorários de sucumbência só vale para processos iniciados após 11 de novembro.

A expectativa de advogados é que essas divergências acabem sendo levadas até o TST (Tribunal Superior do Trabalho), que deve emitir uma orientação geral de como aplicar as mudanças.

Fonte: Folha de São Paulo

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