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Palópoli & Albrecht na Folha de São Paulo – Acordo coletivo de professor ainda depende de sindicato

23 de maio de 2018 - fonte Folha de São Paulo

As conversas atuais entre a entidade patronal e órgãos de classe da categoria estão paradas.

A negociação entre professores e mantenedores de escolas particulares de São Paulo, primeira após a reforma trabalhista, trouxe à tona a possibilidade de o reajuste ser negociado por cada escola sem intermédio do sindicato.

“Acordos com cada escola podem existir, mas devem respeitar reajuste ou piso salarial da categoria e dependem também de negociação com o sindicato, que pode negar a proposta”, diz Ester Lemes de Siqueira, do Palopoli e Albrecht.

“Entendemos que a lei permite às escolas negociar sem intermediação dos sindicatos, direto com os docentes, mas não aconselhamos isso porque elas em geral não têm assessoria jurídica”, diz o presidente do Sieeesp (entidade patronal).

“Se o órgão de classe se nega a negociar acordo com uma determinada escola é que um grupo de funcionários poderia formar uma comissão para fazer as tratativas”, diz Paulo Sérgio João, da FGV.

“Não se estende mais o acordo antigo quando não há consenso. A convenção perde efeito, e os empregados podem ficar sem os benefícios previstos nela”, diz Caroline Marchi. sócia do Machado Meyer.

As conversas atuais, entre a entidade patronal e órgãos de classe da categoria, estão em um impasse.

Não há consenso sobre alterações em benefícios previstos na convenção coletiva, que deixaram de ser considerados direitos adquiridos com a reforma trabalhista e agora podem ser negociados.

O Sieesp propôs reduzir, por exemplo, o recesso de fim de ano e quer flexibilizar as férias.

Com o entrave, entidades de classe dos docentes acionaram a Justiça, que fez duas audiências de conciliação, sem sucesso. Os professores farão uma paralisação nesta quarta (23).

Principais entraves na negociação entre professores de escolas particulares e sindicato
Recesso de fim de ano

Licença remunerada passaria de 30 a 20 dias

Garantia semestral de salário
Professores empregados há mais de 36 meses teriam continuidade do pagamento se demitidos sem justa causa. Prazo hoje é de 22 meses

Redução de bolsas de estudo a filhos de professores 
De duas para uma nas escolas com menos de 200 alunos

Férias
Na convenção, são coletivas e em julho. Sindicato quer parcelar em até 3 períodos, como permitido na reforma trabalhista

Por Maria Cristina Frias

Fonte: Folha de São Paulo

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